Por que estudar: no banco do Cátedra, as questões de drogas que vão além do art. 33 se concentram em associação (29 questões), transnacionalidade (25), dependência e isenção de pena (26), laudo (18), colaboração (15) e competência (15), sobretudo em provas de Delegado, Defensoria e magistratura. Exemplos recentes: FGV (PC-PI 2026, DPE-RJ 2026, TRF5 2025, TJ-SE 2025, TJ-TO 2025, MP-GO 2025, PC-MG 2025), CONSULPLAN (TJ-MG 2026), FUNDATEC (DPE-SC 2026, DPE-PR 2024), CEBRASPE (PF 2025, PC-PE 2024) e VUNESP (TJ-RJ 2023). As bancas repetem: estabilidade na associação; associação + organização criminosa sem bis in idem; autofinanciamento (art. 40, VII); Súmulas 607 e 587; arma e tráfico (Tema 1.259/STJ e, desde 2026, art. 40-A); art. 42; vedações do art. 44 e o que o STF derrubou; Súmula 528 cancelada; interrogatório ao final; laudo; e perdimento de bens (Tema 647/STF).
1. Mapa dos crimes
| Art. | Crime | Pena | Hediondo? | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 33, caput e § 1º | Tráfico e equiparados | Reclusão, 5 a 15 anos | Equiparado | Tópico 01 |
| 33, § 2º | Induzir, instigar, auxiliar o uso | Detenção, 1 a 3 anos | Não | Tópico 01 |
| 33, § 3º | Uso compartilhado | Detenção, 6 meses a 1 ano | Não | Tópico 01 |
| 34 | Maquinário, aparelho, instrumento | Reclusão, 3 a 10 anos | Debatido | Subsidiário |
| 35 | Associação para o tráfico | Reclusão, 3 a 10 anos | Não | 2 ou mais pessoas |
| 36 | Financiamento ou custeio | Reclusão, 8 a 20 anos | Debatido | Pena mais alta da lei |
| 37 | Colaboração como informante | Reclusão, 2 a 6 anos | Debatido | Subsidiário |
| 38 | Prescrever ou ministrar culposamente | Detenção, 6 meses a 2 anos | Não | Único culposo |
| 39 | Conduzir embarcação ou aeronave após consumo | Detenção, 6 meses a 3 anos | Não | Transporte coletivo: 4 a 6 anos |
Ideia-chave: a hediondez certa é a do art. 33, caput e § 1º. A associação (art. 35) não é hedionda (CEBRASPE, DPE-SE 2022, q. 22, alternativa A, errada). Para os arts. 34, 36 e 37 há divergência: em prova, firme-se no art. 33. Ver tópico 03.
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