Doutrina Essencial · Legislação Penal Especial · Tópico 03

Crimes Hediondos e Equiparados: Rol, Vedações, Regime, Progressão, Livramento e Prisão Temporária

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Por que estudar: no banco do Cátedra, 99 questões mencionam crime hediondo ou a Lei 8.072/1990, com forte concentração em Delegado e Ministério Público, seguidos de magistratura e Defensoria. A FGV domina o tema em 2025 e 2026 (MP-RJ 2026, MP-MT 2026, PC-PI 2026, MP-GO 2025, TJ-CE 2025, DPE-PE 2025), ao lado de CEBRASPE (PC-DF 2026, PC-PE 2024, PC-AL 2023), FCC (DPE-ES 2023) e VUNESP (PC-SP 2023). As bancas cobram: o rol taxativo e suas alterações recentes (lesão gravíssima em escola, feminicídio e vicaricídio, crimes do ECA, domínio social estruturado); o que não é hediondo; as vedações do art. 2º e o que o STF derrubou; os percentuais de progressão e o direito intertemporal (Lei 13.964/2019 e Lei 15.358/2026); o livramento; a prisão temporária de 30 dias; e o tráfico privilegiado, que não é hediondo.

1. Noções gerais

1.1 Fundamento constitucional

CF, art. 5º, XLIII: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"

  • Hediondos: os que a lei define como tais (Lei 8.072/1990, art. 1º).
  • Equiparados (ou assemelhados): tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo, por força da própria Constituição. Não estão no rol do art. 1º, mas recebem o tratamento do art. 2º.

1.2 Critério legal e rol taxativo

O Brasil adota o critério legal (ou enumerativo): é hediondo o crime que a lei arrola, consumado ou tentado. O juiz não pode declarar hediondo um crime por sua gravidade concreta, nem afastar a hediondez de crime do rol.

  • O caput do art. 1º diz "consumados ou tentados". A tentativa de crime do rol também é hedionda.
  • O rol é de tipos penais específicos (com artigo e parágrafo). Variações fora do dispositivo citado não entram.

Ideia-chave: em prova, pergunte sempre: "este crime, com esta forma (simples, qualificada, majorada), está escrito no art. 1º?" Se não está, não é hediondo.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.