Por que estudar: é o tema de Legislação Penal Especial mais presente no banco do Cátedra: 174 questões tratam de drogas no enunciado, com predomínio de Delegado e Defensoria, seguidos de magistratura, OAB e Ministério Público. Provas recentes: VUNESP (TJ-RJ 2026), CONSULPLAN (TJ-MG 2026), FGV (MP-RJ 2026, DPE-RJ 2026, PC-PI 2026, TJ-TO 2025, PC-MG 2025, DPE-PE 2025), FUNDATEC (DPE-SC 2025, DPE-PR 2024), MPF (31º CPR 2025) e CEBRASPE (PC-RJ 2022, MP-BA 2023). As bancas repetem: o Tema 506 do STF (maconha, 40 g ou seis plantas-fêmeas, presunção relativa, natureza extrapenal); a natureza do art. 28 para as demais drogas; os critérios do § 2º do art. 28; os verbos do art. 33 e os casos de atipicidade (sementes, "solicitar"); as diferenças entre § 2º, § 3º e caput; e o tráfico privilegiado: requisitos, Tema 1.139/STJ, atos infracionais, quantidade da droga, SV 59 e SV 63.
1. O sistema da Lei 11.343/2006
1.1 Mapa da lei
| Parte | Arts. | Conteúdo | Onde estudar |
|---|---|---|---|
| Sisnad e prevenção | 1º a 26 | Políticas públicas, atenção ao usuário | Leitura pontual |
| Usuário | 27 a 30 | Porte para consumo pessoal | Este tópico |
| Crimes | 33 a 39 | Tráfico, equiparados, associação, financiamento, informante, culposo, condução | Tráfico aqui; demais no tópico 02 |
| Pena e vedações | 40 a 47 | Majorantes, colaboração, dosimetria, vedações, dependência | Tópico 02 |
| Procedimento | 48 a 59 | Investigação e instrução | Tópico 02 |
| Bens | 60 a 64 | Apreensão, alienação, perdimento | Tópico 02 |
| Competência | 70 | Justiça Federal no ilícito transnacional | Tópico 02 |
1.2 O que é "droga": norma penal em branco
Art. 1º, parágrafo único: "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União."
Art. 66: até a atualização da terminologia, "denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998."
- Os tipos dependem de complemento de ato do Executivo: é norma penal em branco heterogênea (ou em sentido estrito).
- Substância fora da lista não é droga para a lei, ainda que cause dependência. A capacidade de causar dependência, sozinha, não basta.
- Bem jurídico: saúde pública. Os crimes são, em regra, de perigo abstrato. Por isso o laudo (tópico 02) é decisivo para a materialidade.
Este tópico é gratuito
Entre ou crie sua conta grátis para ler o tópico inteiro, com quadros, pegadinhas e exercícios.
Criar conta grátisJá tem conta? Entre na sua conta