Doutrina Essencial · Legislação Penal Especial · Tópico 01

Lei de Drogas I: Sistema, Porte para Consumo Próprio (art. 28 e Tema 506 do STF), Tráfico (art. 33) e Tráfico Privilegiado

Alta incidência35 min de leituraMarcar como lidoGrátis com loginDelegadoDefensorJuizOABPromotorJuiz FederalProcurador

Por que estudar: é o tema de Legislação Penal Especial mais presente no banco do Cátedra: 174 questões tratam de drogas no enunciado, com predomínio de Delegado e Defensoria, seguidos de magistratura, OAB e Ministério Público. Provas recentes: VUNESP (TJ-RJ 2026), CONSULPLAN (TJ-MG 2026), FGV (MP-RJ 2026, DPE-RJ 2026, PC-PI 2026, TJ-TO 2025, PC-MG 2025, DPE-PE 2025), FUNDATEC (DPE-SC 2025, DPE-PR 2024), MPF (31º CPR 2025) e CEBRASPE (PC-RJ 2022, MP-BA 2023). As bancas repetem: o Tema 506 do STF (maconha, 40 g ou seis plantas-fêmeas, presunção relativa, natureza extrapenal); a natureza do art. 28 para as demais drogas; os critérios do § 2º do art. 28; os verbos do art. 33 e os casos de atipicidade (sementes, "solicitar"); as diferenças entre § 2º, § 3º e caput; e o tráfico privilegiado: requisitos, Tema 1.139/STJ, atos infracionais, quantidade da droga, SV 59 e SV 63.

1. O sistema da Lei 11.343/2006

1.1 Mapa da lei

ParteArts.ConteúdoOnde estudar
Sisnad e prevenção1º a 26Políticas públicas, atenção ao usuárioLeitura pontual
Usuário27 a 30Porte para consumo pessoalEste tópico
Crimes33 a 39Tráfico, equiparados, associação, financiamento, informante, culposo, conduçãoTráfico aqui; demais no tópico 02
Pena e vedações40 a 47Majorantes, colaboração, dosimetria, vedações, dependênciaTópico 02
Procedimento48 a 59Investigação e instruçãoTópico 02
Bens60 a 64Apreensão, alienação, perdimentoTópico 02
Competência70Justiça Federal no ilícito transnacionalTópico 02

1.2 O que é "droga": norma penal em branco

Art. 1º, parágrafo único: "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União."

Art. 66: até a atualização da terminologia, "denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998."

  • Os tipos dependem de complemento de ato do Executivo: é norma penal em branco heterogênea (ou em sentido estrito).
  • Substância fora da lista não é droga para a lei, ainda que cause dependência. A capacidade de causar dependência, sozinha, não basta.
  • Bem jurídico: saúde pública. Os crimes são, em regra, de perigo abstrato. Por isso o laudo (tópico 02) é decisivo para a materialidade.

Este tópico é gratuito

Entre ou crie sua conta grátis para ler o tópico inteiro, com quadros, pegadinhas e exercícios.

Criar conta grátis

Já tem conta? Entre na sua conta

Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.