Por que estudar: é o bloco de legislação penal mais cobrado em procuradorias no banco do Cátedra (PGE-AL 2026, PGM-Manaus 2026, PGE-ES 2025, PGM-Aracaju 2025, PGE-PR 2024, PGE-SE 2023), com presença forte em delegado (PC-DF 2026, PF 2021, PC-PR 2021, PC-AM 2022), Ministério Público (MP-MT 2026, MP-MG 2024, MP-GO 2023) e magistratura. As bancas repetem: o alcance da Súmula Vinculante 24 (só art. 1º, I a IV); a apropriação indébita de ICMS declarado (RHC 163.334 e Súmula 658 do STJ); pagamento a qualquer tempo e parcelamento antes do recebimento da denúncia; a insignificância de R$ 20 mil (Tema 157); as causas de aumento do art. 12; e os crimes de consumo do art. 7º e do CDC. Há novidades de 2025 e 2026: LC 224/2025 (nova majorante), LC 225/2026 (devedor contumaz) e Leis 15.348 e 15.517/2026 (combustíveis).
1. Visão geral
1.1 Mapa da Lei 8.137/1990
| Art. | Conteúdo | Pena-base |
|---|---|---|
| 1º | Crimes materiais de particular contra a ordem tributária | Reclusão, 2 a 5 anos, e multa |
| 2º | Crimes formais de particular | Detenção, 6 meses a 2 anos, e multa |
| 3º | Crimes funcionais | Reclusão, 3 a 8 (I e II) ou 1 a 4 anos (III), e multa |
| 4º | Ordem econômica (cartel, abuso de poder econômico) | Reclusão, 2 a 5 anos, e multa |
| 7º | Relações de consumo | Detenção, 2 a 5 anos, ou multa |
Os arts. 5º e 6º foram revogados pela Lei 12.529/2011, que também enxugou o art. 4º.
1.2 Sujeitos e imputação
- Sujeito ativo: o art. 11 alcança quem "de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei". Não é preciso integrar o quadro social nem o polo passivo do processo fiscal (MP-MG 2024, q. 29, alternativa E, correta numa questão que pedia a incorreta).
- Pessoa jurídica não responde: a responsabilidade penal da PJ está restrita aos crimes ambientais.
- Denúncia genérica: o domínio do fato, sozinho, não autoriza acusar sócio sem descrever sua conduta (CEBRASPE, PF 2021, q. 48: errado o item contrário).
- Sujeito passivo: o ente tributante.
Continue lendo com o Cátedra
Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.
Assinar o CátedraJá é assinante? Entre na sua conta