Doutrina Essencial · Legislação Penal Especial · Tópico 13

Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo: Lei 8.137/1990, CDC e Lei 8.176/1991

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Por que estudar: é o bloco de legislação penal mais cobrado em procuradorias no banco do Cátedra (PGE-AL 2026, PGM-Manaus 2026, PGE-ES 2025, PGM-Aracaju 2025, PGE-PR 2024, PGE-SE 2023), com presença forte em delegado (PC-DF 2026, PF 2021, PC-PR 2021, PC-AM 2022), Ministério Público (MP-MT 2026, MP-MG 2024, MP-GO 2023) e magistratura. As bancas repetem: o alcance da Súmula Vinculante 24 (só art. 1º, I a IV); a apropriação indébita de ICMS declarado (RHC 163.334 e Súmula 658 do STJ); pagamento a qualquer tempo e parcelamento antes do recebimento da denúncia; a insignificância de R$ 20 mil (Tema 157); as causas de aumento do art. 12; e os crimes de consumo do art. 7º e do CDC. Há novidades de 2025 e 2026: LC 224/2025 (nova majorante), LC 225/2026 (devedor contumaz) e Leis 15.348 e 15.517/2026 (combustíveis).

1. Visão geral

1.1 Mapa da Lei 8.137/1990

Art.ConteúdoPena-base
1ºCrimes materiais de particular contra a ordem tributáriaReclusão, 2 a 5 anos, e multa
2ºCrimes formais de particularDetenção, 6 meses a 2 anos, e multa
3ºCrimes funcionaisReclusão, 3 a 8 (I e II) ou 1 a 4 anos (III), e multa
4ºOrdem econômica (cartel, abuso de poder econômico)Reclusão, 2 a 5 anos, e multa
7ºRelações de consumoDetenção, 2 a 5 anos, ou multa

Os arts. 5º e 6º foram revogados pela Lei 12.529/2011, que também enxugou o art. 4º.

1.2 Sujeitos e imputação

  • Sujeito ativo: o art. 11 alcança quem "de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei". Não é preciso integrar o quadro social nem o polo passivo do processo fiscal (MP-MG 2024, q. 29, alternativa E, correta numa questão que pedia a incorreta).
  • Pessoa jurídica não responde: a responsabilidade penal da PJ está restrita aos crimes ambientais.
  • Denúncia genérica: o domínio do fato, sozinho, não autoriza acusar sócio sem descrever sua conduta (CEBRASPE, PF 2021, q. 48: errado o item contrário).
  • Sujeito passivo: o ente tributante.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.