Doutrina Essencial · Fazenda Pública em Juízo · Tópico 08

Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Alta incidência42 min de leituraProcuradorJuiz FederalJuizPromotorDefensorOAB

Por que estudar: o art. 100 da CF é o dispositivo constitucional mais emendado e um dos mais cobrados em Advocacia Pública e na Magistratura Federal. As bancas cobram a ordem de pagamento (superpreferência do § 2º, alimentares, comuns), os limites da RPV (60, 40 e 30 salários mínimos; leis locais e o Tema 1.231/STF), a vedação de fracionamento (§ 8º) e suas exceções jurisprudenciais (litisconsórcio, execução coletiva, honorários), a cessão (§§ 13 e 14), o sequestro, a natureza administrativa da atividade do presidente do tribunal (Súmulas 311/STJ e 733/STF) e as emendas recentes: EC 113 e 114/2021 e EC 136/2025. O procedimento do cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC) está no tópico "Execução contra a Fazenda Pública".

1. Noções gerais

  • Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo juiz da execução ao presidente do tribunal, que a encaminha ao ente devedor para inclusão no orçamento. O pagamento segue a ordem cronológica de apresentação.
  • RPV é a requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor, feita diretamente pelo juiz à autoridade do ente, com pagamento em 2 meses (art. 535, § 3º, II, do CPC) ou em 60 dias nos Juizados Especiais Federais (art. 17 da Lei 10.259/2001). Não entra na fila do precatório (art. 100, § 3º).
  • Fundamentos: impenhorabilidade dos bens públicos, legalidade orçamentária, isonomia e impessoalidade. O caput do art. 100 proíbe a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias.
  • Sujeitos: Fazendas federal, estaduais, distrital e municipais, autarquias e fundações públicas, e estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial. Não se submetem as sociedades de economia mista em regime concorrencial (Tema 253/STF) nem os conselhos de fiscalização profissional (Tema 877/STF).
  • Ambos exigem trânsito em julgado (art. 100, §§ 3º e 5º). Não há precatório ou RPV em execução provisória.
  • Restituição de indébito reconhecido judicialmente: não pode ser feita na via administrativa. Deve seguir o regime de precatórios (Tema 1.262/STF), ressalvada a opção pela compensação (Súmula 461/STJ).
PrecatórioRPV
Quem requisitaJuiz, por intermédio do presidente do tribunalJuiz, diretamente ao ente
ValorAcima do limite legalAté o limite legal (§§ 3º e 4º)
Prazo de pagamentoAté o fim do exercício seguinte (se apresentado até 1º de fevereiro)2 meses (CPC) / 60 dias (JEF)
Ordem cronológicaSimNão
InadimplementoSequestro (preterição ou não alocação); intervençãoSequestro do valor
Trânsito em julgadoExigidoExigido

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Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.