Por que estudar: é tema de letra de lei muito cobrado em PGE, PGM, AGU, magistratura federal e Defensoria. As bancas exploram o comparativo entre o JEF (Lei 10.259/2001) e o JEFAZ estadual (Lei 12.153/2009): a competência absoluta de 60 salários mínimos, as exclusões (art. 3º, § 1º, e art. 2º, § 1º), quem pode ser autor e réu, a ausência de prazo diferenciado e de reexame necessário, a tutela provisória de ofício, a recorribilidade restrita (só sentença e tutela), o pedido de uniformização, o cabimento de RE e o descabimento de REsp, o pagamento por RPV em 60 dias com sequestro, a renúncia ao excedente (Tema 1.030 do STJ) e a competência para o conflito entre JEF e vara federal (Súmula 428 do STJ). Em provas de Procuradoria, o foco é a atuação da Fazenda: prazos simples, autorização para transigir e documentação até a audiência.
1. Microssistema e aplicação subsidiária
- Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do DF: Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.153/2009).
- JEF: aplica-se subsidiariamente a Lei 9.099/1995 naquilo que não conflitar (art. 1º da Lei 10.259/2001).
- JEFAZ: aplicam-se subsidiariamente o CPC, a Lei 9.099/1995 e a Lei 10.259/2001 (art. 27 da Lei 12.153/2009).
- CPC: aplica-se supletiva e subsidiariamente, se compatível com os princípios dos juizados (Enunciado 2 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF). Exemplos: prazos em dias úteis (Enunciado 19 da I Jornada; art. 12-A da Lei 9.099/1995), dever de fundamentação do art. 489, § 1º (Enunciado 37), negócios processuais (Enunciado 16).
- Princípios (art. 2º da Lei 9.099/1995): oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação.
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