Por que estudar: tema processual mais cobrado na Procuradoria (PGE, PGM, PGFN) e frequente nas magistraturas. Caem a CDA (Súmula 392; Tema 1.350), o protesto (ADI 5.135), o redirecionamento (Súmulas 430 e 435; Temas 962 e 981), a competência (Tema 1.204 do STF), a garantia, os embargos (garantia obrigatória; Tema 526), a exceção de pré-executividade, a alçada do art. 34 e, sobretudo, a prescrição intercorrente (art. 40; Temas 566 a 571). Desde 2024, o Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ 547/2024.
1. Noções gerais
- Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial (a CDA), com rito especial na Lei 6.830/1980 (LEF) e CPC subsidiário (art. 1º): pela especialidade, o CPC só incide no silêncio e se compatível.
- Prescrição, responsabilidade, garantias e privilégios do crédito tributário são matéria de lei complementar (art. 146, III, b, da CF): regra da LEF que conflite com o CTN não alcança a dívida tributária.
1.1 Legitimidade ativa
| Pode usar a LEF | Observação |
|---|---|
| Entes, autarquias e fundações públicas | Art. 1º |
| Conselhos profissionais | Autarquias; Justiça Federal (Súmula 66 do STJ) |
| CEF, no FGTS | Previsão legal; sem CTN (Súmula 353 do STJ) |
| OAB | Não: anuidade não tributária; execução comum do CPC |
- Multa penal: a Súmula 521 do STJ atribuía a execução à Fazenda, mas a ADI 3.150 (2018) reconheceu a legitimidade prioritária do MP no juízo da execução penal, com atuação subsidiária da Fazenda (art. 51 do CP, na redação da Lei 13.964/2019). A multa mantém caráter penal e prescreve pelo art. 114 do CP, com as causas suspensivas da LEF e interruptivas do art. 174 do CTN (Tema 1.405 do STJ).
- Tribunais de Contas: decisão que imputa débito ou multa é título executivo (art. 71, § 3º, da CF), executável pelo CPC sem inscrição (STJ); multa de TCE por dano ao erário municipal é executada pelo Município (Tema 642 do STF); pretensão prescritível (Tema 899 do STF).
- Executado de direito público (ex.: IPTU cobrado do INSS): sem penhora; art. 910 do CPC (embargos e precatório/RPV).
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