Doutrina Essencial · Direito Tributário · Tópico 23

ITCMD e IPVA

Alta incidência40 min de leituraMarcar como lidoProcuradorJuizOABDefensorPromotor

Por que estudar: os dois impostos estaduais sobre o patrimônio mudaram muito em pouco tempo, e as bancas acompanham cada mudança. No ITCMD, a EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória, deslocou a competência sobre móveis na herança para o domicílio do de cujus e criou nova imunidade; o STF já vinha exigindo lei complementar para os casos com elemento estrangeiro (Tema 825) e afastou o imposto sobre VGBL e PGBL (Tema 1.214); e a LC 227/2026 trouxe, enfim, as normas gerais do imposto. No IPVA, a EC 132 estendeu a incidência a aeronaves e embarcações, com uma lista de exceções que as bancas adoram, permitiu alíquotas pelo valor e pelo impacto ambiental, e a EC 137/2025 criou a imunidade dos veículos com 20 anos ou mais. Somam-se o Tema 708 (IPVA no domicílio do proprietário), o Tema 1.153 (credor fiduciário) e o Tema 1.118 do STJ (alienante que não comunica a venda). Cobraram o tema a FGV (PGE-AC, 2026; TJ-SC, 2025; OAB XLIV e XLV, 2025), a FCC (PGE-TO, 2025), o CEBRASPE (PGE-SE, 2023; PGE-PB, 2021), a CONSULPLAN (TJ-MG, 2026) e a VUNESP (PGE-SP, 2024).

1. Competência estadual e quadro geral

Art. 155, CF: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias (...); III - propriedade de veículos automotores."

ITCMDIPVA
Fato geradorTransmissão gratuita (morte ou doação) de quaisquer bens ou direitosPropriedade de veículo automotor
Normas geraisLC 227/2026 (antes, CTN e competência plena dos Estados)Não há lei complementar: competência legislativa plena dos Estados
AlíquotasMáximas pelo Senado; progressivas obrigatoriamente (EC 132)Mínimas pelo Senado; diferenciadas por tipo, valor, utilização e impacto ambiental
Sujeito ativoImóveis: situação do bem; móveis: domicílio do de cujus ou do doadorEstado do domicílio do proprietário (Tema 708)
LançamentoEm regra por declaraçãoDe ofício
RepartiçãoNão há50% ao Município (art. 158, III)
Exceção à anterioridadeNenhumaFixação da base de cálculo sem noventena
  • O IPVA não está no CTN, que é de 1966 (o imposto surgiu em 1985). O CEBRASPE (PGE-SE, 2023) cobrou exatamente isso.
  • A FGV (OAB XL, 2024) lembrou que a União pode, em caso de guerra externa, criar imposto extraordinário com a mesma hipótese do ITCMD (art. 154, II), sem que isso viole a competência estadual.

Continue lendo com o Cátedra

Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.

Assinar o Cátedra

Já é assinante? Entre na sua conta

Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.