Por que estudar: os dois impostos estaduais sobre o patrimônio mudaram muito em pouco tempo, e as bancas acompanham cada mudança. No ITCMD, a EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória, deslocou a competência sobre móveis na herança para o domicílio do de cujus e criou nova imunidade; o STF já vinha exigindo lei complementar para os casos com elemento estrangeiro (Tema 825) e afastou o imposto sobre VGBL e PGBL (Tema 1.214); e a LC 227/2026 trouxe, enfim, as normas gerais do imposto. No IPVA, a EC 132 estendeu a incidência a aeronaves e embarcações, com uma lista de exceções que as bancas adoram, permitiu alíquotas pelo valor e pelo impacto ambiental, e a EC 137/2025 criou a imunidade dos veículos com 20 anos ou mais. Somam-se o Tema 708 (IPVA no domicílio do proprietário), o Tema 1.153 (credor fiduciário) e o Tema 1.118 do STJ (alienante que não comunica a venda). Cobraram o tema a FGV (PGE-AC, 2026; TJ-SC, 2025; OAB XLIV e XLV, 2025), a FCC (PGE-TO, 2025), o CEBRASPE (PGE-SE, 2023; PGE-PB, 2021), a CONSULPLAN (TJ-MG, 2026) e a VUNESP (PGE-SP, 2024).
1. Competência estadual e quadro geral
Art. 155, CF: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias (...); III - propriedade de veículos automotores."
| ITCMD | IPVA | |
|---|---|---|
| Fato gerador | Transmissão gratuita (morte ou doação) de quaisquer bens ou direitos | Propriedade de veículo automotor |
| Normas gerais | LC 227/2026 (antes, CTN e competência plena dos Estados) | Não há lei complementar: competência legislativa plena dos Estados |
| Alíquotas | Máximas pelo Senado; progressivas obrigatoriamente (EC 132) | Mínimas pelo Senado; diferenciadas por tipo, valor, utilização e impacto ambiental |
| Sujeito ativo | Imóveis: situação do bem; móveis: domicílio do de cujus ou do doador | Estado do domicílio do proprietário (Tema 708) |
| Lançamento | Em regra por declaração | De ofício |
| Repartição | Não há | 50% ao Município (art. 158, III) |
| Exceção à anterioridade | Nenhuma | Fixação da base de cálculo sem noventena |
- O IPVA não está no CTN, que é de 1966 (o imposto surgiu em 1985). O CEBRASPE (PGE-SE, 2023) cobrou exatamente isso.
- A FGV (OAB XL, 2024) lembrou que a União pode, em caso de guerra externa, criar imposto extraordinário com a mesma hipótese do ITCMD (art. 154, II), sem que isso viole a competência estadual.
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