Doutrina Essencial · Direito Tributário · Tópico 25

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Alta incidência45 min de leituraMarcar como lidoProcuradorJuizOABDefensorPromotor

Por que estudar: o ISS é a principal receita tributária própria dos Municípios médios e grandes e o tema de Tributário que mais aparece nas provas de PGM. As bancas cobram quatro blocos: (i) o conceito de serviço e os conflitos com o ICMS (lista taxativa com interpretação extensiva, Tema 296; software, ADIs 1.945 e 5.659; locação de bens móveis, SV 31; leasing, franquia, planos de saúde, industrialização por encomenda); (ii) o local da incidência (arts. 3º e 4º da LC 116/2003, "unidade econômica ou profissional", Tema 1.020 e a derrubada do ISS no tomador nas ADIs 5.835 e 5.862); (iii) alíquotas (mínima de 2% do art. 8º-A e do art. 88 do ADCT, máxima de 5%) e o regime das sociedades uniprofissionais (Súmula 663, Tema 918 do STF e Tema 1.323 do STJ); e (iv) a transição para o IBS (redução de 2029 a 2032 e extinção em 2033). Cobraram o tema o CEBRASPE (PGM-SP, 2023; PGM-Natal, 2023; PGM-Cuiabá, 2024; PGE-PI, 2025), a FGV (PGM-Vitória, 2024; TJ-SC, 2023; TJ-ES, 2023; OAB XLV, 2025), a VUNESP (PGE-SP, 2018; TJ-SP, 2023; PGM-Sorocaba, 2024) e a FCC (PGE-MT, 2025).

1. Matriz constitucional

1.1 Competência e papel da lei complementar

Art. 156, CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."

Art. 156, § 3º, CF: "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I – fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; II – excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

  • Competência residual dos serviços: o ISS alcança os serviços não compreendidos no ICMS (transporte interestadual e intermunicipal e comunicação). O transporte intramunicipal é ISS; o intermunicipal é ICMS (a FGV, OAB XXXI, 2020, cobrou ônibus entre dois Municípios do mesmo Estado: ICMS).
  • A lei complementar define os serviços (art. 156, III, e art. 146, I e III, a): hoje, a LC 116/2003 e sua lista anexa, alterada pela LC 157/2016 e por leis posteriores.
  • A instituição do ISS em cada Município é feita por lei ordinária municipal. A FGV (PGE-SC, 2022) cobrou exatamente que a instituição local não exige lei complementar.
  • Isenção nas exportações: a LC pode excluir da incidência as exportações de serviços (art. 156, § 3º, II). Não é isenção heterônoma vedada, porque a autorização vem da própria Constituição. Também não é heterônoma a LC nacional que retira um serviço da lista: ela define o campo de incidência (CEBRASPE, AGU, Advogado da União, 2023, só viu ofensa ao art. 151, III, na isenção federal de IPTU e ITBI).

1.2 Art. 88 do ADCT

Art. 88, ADCT: "Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; II – não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I."

  • Incluído pela EC 37/2002 para conter a guerra fiscal entre Municípios. A disciplina definitiva veio com o art. 8º-A da LC 116/2003 (LC 157/2016), que fixou a mínima de 2% (ver item 6).

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.