Por que estudar: desde 2024 a Reforma Tributária do Consumo virou presença garantida nas provas de Advocacia Pública e de magistratura. As bancas cobram quase sempre o texto seco da EC 132/2023: o cronograma do ADCT (2026 teste, 2027 CBS e Imposto Seletivo, 2029 a 2032 redução do ICMS e do ISS em décimos, 2033 extinção), os novos princípios do art. 145, § 3º, a regra de que IBS e CBS seguem as mesmas regras (art. 149-B), a vedação de benefícios fora da Constituição, o Comitê Gestor (composição, deliberação, quem preside e quem representa judicialmente) e o pagamento na liquidação financeira (split payment). Foi assim na CEBRASPE (PGE-PR, 2024; PGM-Cuiabá, 2024; PGE-PI, 2025; PGE-ES, 2025; PGM-Aracaju, 2025; PGE-AL, 2026), na FCC (PGE-MT, 2025), na FGV (TRF3, 2025; PGE-AC, 2026). O Imposto Seletivo ainda aparece pouco nas questões do banco, mas é o tributo novo cuja disciplina constitucional é mais fácil de transformar em item de prova (incidência única, não incidência sobre exportações e energia, alíquota por lei ordinária, teto de 1% na extração).
1. O que a reforma fez: o mapa geral
1.1 Normas que compõem o novo sistema
| Norma | Conteúdo central |
|---|---|
| EC 132/2023 | Cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e Imposto Seletivo (art. 153, VIII); Comitê Gestor (art. 156-B); princípios do art. 145, §§ 3º e 4º; regras comuns (arts. 149-B e 149-C); transição (ADCT, arts. 124 a 136); Zona Franca (ADCT, art. 92-B) |
| LC 214, de 16/01/2025 | Primeira regulamentação: institui IBS, CBS e Imposto Seletivo; regimes diferenciados e específicos; devolução personalizada (cashback); split payment; regras de transição |
| LC 227, de 13/01/2026 (publicada em 14/01/2026; origem no PLP 108/2024) | Segunda regulamentação: institui e estrutura o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), disciplina o processo administrativo tributário do IBS e a distribuição da arrecadação, fixa normas gerais do ITCMD, altera o CTN (ITBI, entre outros pontos) e promove ajustes na LC 214/2025 |
Atenção: a mecânica do IBS e da CBS (fato gerador, base de cálculo, alíquotas, créditos, regimes) está no tópico 21. Aqui fica a arquitetura: o que foi criado, o que será extinto, quando, com quais princípios e quem administra.
1.2 Quem substitui quem
| Tributo atual | Destino | Tributo novo | Competência |
|---|---|---|---|
| PIS, Cofins, PIS/Cofins-Importação | Extintos a partir de 2027 (ADCT, art. 126, II) | CBS (art. 195, V) | União |
| IPI | Não é extinto: alíquota zero a partir de 2027, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, a) | — | União |
| ICMS | Reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129) | IBS (art. 156-A) | Compartilhada: Estados, DF e Municípios |
| ISS | Reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033 | IBS | Compartilhada |
| (função extrafiscal do IPI) | — | Imposto Seletivo (art. 153, VIII) | União |
- O IVA dual é a dupla IBS (subnacional) + CBS (federal). Os dois têm o mesmo desenho (art. 149-B), mas competências e arrecadações distintas.
- ITBI, IPTU, IPVA, ITCMD, IR, IOF, ITR, II e IE continuam existindo. A reforma alterou alguns deles (ver tópicos 19, 23 e 24), mas não os extinguiu.
CEBRASPE (PGM-Cuiabá, 2024): perguntou o que a EC 132 suprimiu em relação aos Municípios. Gabarito: a supressão do ISS, com o advento do IBS, que incidirá inclusive sobre operações com bens imóveis. As alternativas que extinguiam o ITBI estavam erradas, assim como a que afastava o IBS dos imóveis.
FGV (TRF3, 2025): a alternativa que incluía o IPI entre os tributos extintos ao final da transição estava errada. Na mesma questão, era falso dizer que IBS e CBS são "idênticos, variando apenas as alíquotas" fixadas por cada ente.
CEBRASPE (PGE-PR, 2024): também errada a alternativa segundo a qual a EC 132 "disciplina a extinção futura do ICMS, do ISS, do IPI e do PIS/COFINS". O IPI fica, com alíquota zero fora da ZFM.
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