Doutrina Essencial · Direito Processual Penal · Tópico 17

Sujeitos do Processo: Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares

30 min de leituraMarcar como lidoJuizDelegadoPromotorOABDefensorJuiz FederalProcurador

Por que estudar: o banco do Cátedra traz o recorte sobretudo em Magistratura, Delegado e Promotor, em geral em questões de letra de lei ou casos curtos. As bancas repetem: diferença entre impedimento (art. 252) e suspeição (art. 254); quem pode ser assistente, até quando e o que cabe da decisão sobre sua admissão (FGV, MP-GO 2025, q. 29); apelação do ofendido não habilitado em 15 dias (FGV, TJ-MS 2023, q. 57; CEBRASPE, PGE-SE 2023, q. 49); e o defensor dativo com intimação pessoal, mas sem prazo em dobro (IBGP, MP-MG 2024, q. 37). Atenção à Lei 14.752/2023, que tirou a multa do art. 265 e criou o dever de intimar o acusado em caso de abandono.

1. Visão geral

Sujeitos principais ou essenciais: juiz, acusador (MP ou querelante) e acusado.

Sujeitos secundários: assistente de acusação, auxiliares da justiça, peritos, intérpretes.

CPPCapítulo do Título VIII
251 a 256Juiz
257 e 258Ministério Público
259 a 267Acusado e defensor
268 a 273Assistentes
274Funcionários da justiça
275 a 281Peritos e intérpretes

Continue lendo com o Cátedra

Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.

Assinar o Cátedra

Já é assinante? Entre na sua conta

Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.