Por que estudar: o banco do Cátedra traz o recorte sobretudo em Magistratura, Delegado e Promotor, em geral em questões de letra de lei ou casos curtos. As bancas repetem: diferença entre impedimento (art. 252) e suspeição (art. 254); quem pode ser assistente, até quando e o que cabe da decisão sobre sua admissão (FGV, MP-GO 2025, q. 29); apelação do ofendido não habilitado em 15 dias (FGV, TJ-MS 2023, q. 57; CEBRASPE, PGE-SE 2023, q. 49); e o defensor dativo com intimação pessoal, mas sem prazo em dobro (IBGP, MP-MG 2024, q. 37). Atenção à Lei 14.752/2023, que tirou a multa do art. 265 e criou o dever de intimar o acusado em caso de abandono.
1. Visão geral
Sujeitos principais ou essenciais: juiz, acusador (MP ou querelante) e acusado.
Sujeitos secundários: assistente de acusação, auxiliares da justiça, peritos, intérpretes.
| CPP | Capítulo do Título VIII |
|---|---|
| 251 a 256 | Juiz |
| 257 e 258 | Ministério Público |
| 259 a 267 | Acusado e defensor |
| 268 a 273 | Assistentes |
| 274 | Funcionários da justiça |
| 275 a 281 | Peritos e intérpretes |
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