Por que estudar: o banco do Cátedra tem cerca de 65 questões de Processo Penal que tocam o tema, com presença forte em Defensoria, Delegado, Magistratura e Ministério Público, e a FGV o repete em casos curtos (TRF5 2025, TJ-MS 2023, TJ-SC 2023, MP-GO 2025, PC-PI 2026). O núcleo é estável: hora certa x edital; o art. 366 só incide se o réu não comparecer nem constituir advogado; carta rogatória suspende só a prescrição; Súmula 415/STJ e Tema 438/STF; Súmulas 351, 366 e 710 do STF; e o art. 367 (revelia sem suspensão).
1. Os três atos de comunicação
| Ato | Finalidade | Olhar para |
|---|---|---|
| Citação | Dar ciência da acusação ao réu e chamá-lo a se defender | Início da relação processual |
| Intimação | Dar ciência de ato já praticado | Passado |
| Notificação | Convocar para ato futuro | Futuro |
O CPP não usa esses termos com rigor (o art. 359 fala em "notificado" e o art. 370 trata tudo como intimação). Em prova, vale o termo do dispositivo cobrado.
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