Doutrina Essencial · Direito Processual Penal · Tópico 16

Liberdade Provisória, Fiança, Cautelares Diversas da Prisão e Medidas Protetivas do Art. 350-A

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Por que estudar: no banco do Cátedra, o recorte aparece principalmente em provas de Delegado, seguidas de Magistratura e Defensoria. As bancas trabalham na letra da lei: limite de 4 anos para a fiança da autoridade policial (VUNESP, PC-SP 2023; CEBRASPE, PC-DF 2026), diferença entre quebra (FGV, MP-GO 2023), perda e cassação, rol do art. 319 e possibilidade de cumular fiança com outras cautelares. Hediondo é inafiançável, mas admite liberdade provisória (CEBRASPE, PC-DF 2026, q. 101: C). A novidade é o Título IX-A, criado pela Lei 15.280/2025, com medidas protetivas nos crimes contra a dignidade sexual e a monitoração eletrônica obrigatória do art. 350-A, § 5º.

1. Liberdade provisória

1.1 Conceito

É a contracautela que substitui a prisão em flagrante legal, mas desnecessária. Art. 321: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."

CF, art. 5º, LXVI: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

InstitutoPressupostoQuem
RelaxamentoPrisão ilegalJuiz
Liberdade provisóriaPrisão em flagrante legal, sem necessidade de custódiaJuiz; a fiança pode ser da autoridade policial, nos limites do art. 322
Revogação da preventivaDesaparece o motivo da preventivaJuiz, de ofício ou a pedido

1.2 Modalidades

  • Sem fiança, sem vinculação específica: art. 321.
  • Com fiança: art. 319, VIII, e arts. 322 e seguintes.
  • Com termo de comparecimento: art. 310, § 1º, se houver indício de excludente de ilicitude.
  • Sem fiança, para o pobre: art. 350, sujeito às obrigações dos arts. 327 e 328.
  • Com medidas do art. 319, isoladas ou cumuladas.

1.3 Vedações legais abstratas

A lei não pode vedar liberdade provisória em abstrato, pois isso criaria prisão ex lege.

  • Tema 959 (STF): inconstitucional a expressão "e liberdade provisória" do art. 44 da Lei de Drogas.
  • Antes, o STF já havia decidido assim no HC 104.339/SP.
PerguntaResposta
Hediondo admite fiança?Não (CF, art. 5º, XLIII; Lei 8.072, art. 2º, II)
Hediondo admite liberdade provisória?Sim, sem fiança (CEBRASPE, PF 2018, q. 88: C)
A hediondez, por si só, justifica a prisão?Não (CEBRASPE, PC-DF 2026, q. 101: C)

Pegadinha: o art. 310, § 2º, manda denegar a liberdade a reincidente ou integrante de organização armada ou milícia. Doutrina: leitura compatível com a proibição de prisão automática, com fundamentação concreta. O § 2º está no tópico 14.

Lei Maria da Penha, art. 12-C, § 2º: nos casos de risco à integridade da ofendida ou à efetividade da protetiva, não se concede liberdade provisória ao preso. Remissão à Legislação Penal Especial.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.