Por que estudar: é o recorte de cautelares com mais questões no banco do Cátedra, com forte presença em Delegado, Magistratura, Promotor e OAB. A FGV repete a mesma armadilha: crime culposo ou de pena máxima não superior a 4 anos sem reincidência não admite preventiva, ainda que o réu tenha péssimos antecedentes (TJ-TO 2025, TJ-SC 2023, OAB XLII, MP-RJ 2026). Também caem: vedação de ofício, 90 dias do art. 316, parágrafo único, requisitos da temporária nas ADIs 3.360 e 4.109, prazo de 5 + 5 ou 30 + 30 dias e substituição por domiciliar (menor de 6 anos no inciso III; 12 anos incompletos nos incisos V e VI). Novidades: Lei 15.272/2025 (art. 312, §§ 3º e 4º), Lei 15.358/2026 (art. 313, V) e Lei 15.487/2026 (art. 313, VI).
1. Visão comparativa
| Preventiva | Temporária | |
|---|---|---|
| Base | Arts. 311 a 316 do CPP | Lei 7.960/1989 |
| Momento | Investigação e processo | Só investigação |
| De ofício? | Não | Não |
| Quem provoca | MP, querelante, assistente, autoridade policial | Autoridade policial ou MP |
| Hipóteses | Art. 313 + art. 312 | Art. 1º da Lei 7.960 + Lei 8.072 |
| Prazo | Sem prazo fixo; revisão a cada 90 dias | 5 + 5 ou 30 + 30 dias |
| Soltura | Depende de decisão | Automática ao fim do prazo |
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