Doutrina Essencial · Direito Processual Penal · Tópico 15

Prisão Preventiva, Prisão Temporária e Prisão Domiciliar

Alta incidência40 min de leituraMarcar como lidoDelegadoJuizPromotorOABDefensorProcuradorJuiz Federal

Por que estudar: é o recorte de cautelares com mais questões no banco do Cátedra, com forte presença em Delegado, Magistratura, Promotor e OAB. A FGV repete a mesma armadilha: crime culposo ou de pena máxima não superior a 4 anos sem reincidência não admite preventiva, ainda que o réu tenha péssimos antecedentes (TJ-TO 2025, TJ-SC 2023, OAB XLII, MP-RJ 2026). Também caem: vedação de ofício, 90 dias do art. 316, parágrafo único, requisitos da temporária nas ADIs 3.360 e 4.109, prazo de 5 + 5 ou 30 + 30 dias e substituição por domiciliar (menor de 6 anos no inciso III; 12 anos incompletos nos incisos V e VI). Novidades: Lei 15.272/2025 (art. 312, §§ 3º e 4º), Lei 15.358/2026 (art. 313, V) e Lei 15.487/2026 (art. 313, VI).

1. Visão comparativa

PreventivaTemporária
BaseArts. 311 a 316 do CPPLei 7.960/1989
MomentoInvestigação e processoSó investigação
De ofício?NãoNão
Quem provocaMP, querelante, assistente, autoridade policialAutoridade policial ou MP
HipótesesArt. 313 + art. 312Art. 1º da Lei 7.960 + Lei 8.072
PrazoSem prazo fixo; revisão a cada 90 dias5 + 5 ou 30 + 30 dias
SolturaDepende de decisãoAutomática ao fim do prazo

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.