Por que estudar: é o tema recursal mais frequente do banco do Cátedra, com destaque para OAB (quase toda edição traz "qual o recurso cabível"), magistratura, Defensoria e MP. As bancas repetem: o rol do art. 581 (hipóteses literais, como rejeição da denúncia, prescrição, relaxamento, falsidade, denegação da apelação, recusa do ANPP), prazos (5 dias para interpor, 2 para razões no RESE, 8 na apelação; 10 dias no JECrim, com razões junto; 20 dias na lista de jurados), efeito regressivo, efeito suspensivo do art. 584, agora com o novo § 4º (Lei 15.358/2026), apelação de impronúncia e absolvição sumária (art. 416), apelação contra o Júri (art. 593, III, Súmula 713, Tema 1.087) e execução imediata no Júri (Tema 1.068).
1. RESE: cabimento
1.1 Rol taxativo, interpretação extensiva
"Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:". O rol é taxativo, mas admite interpretação extensiva (não analogia livre). Previsto no CPP e, excepcionalmente, em leis especiais (CEBRASPE, TJ-CE 2018, q. 50: C).
Exemplos de interpretação extensiva:
- Decisão que não recebe o aditamento à denúncia (inc. I).
- Decisão que revoga medida cautelar diversa da prisão, por semelhança com a revogação da preventiva (inc. V) (STJ; CEBRASPE, TRF5 2017, q. 30: E).
Limite: a extensão não pode contrariar o texto. Da decisão que recebe a denúncia não cabe RESE (a via é o HC).
1.2 Tabela do art. 581
| Inc. | Hipótese | Observação |
|---|---|---|
| I | Não receber a denúncia ou a queixa | No JECrim: apelação (Lei 9.099, art. 82) |
| II | Concluir pela incompetência do juízo | Quem afirma a competência não dá RESE |
| III | Julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição | Improcedentes: sem recurso próprio |
| IV | Pronunciar o réu | Impronúncia: apelação (art. 416) |
| V | Conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança; indeferir preventiva ou revogá-la; conceder liberdade provisória; relaxar flagrante | Decretar preventiva não dá RESE: HC |
| VII | Julgar quebrada a fiança ou perdido seu valor | |
| VIII | Decretar a prescrição ou julgar extinta a punibilidade | |
| IX | Indeferir pedido de reconhecimento de prescrição ou extinção | |
| X | Conceder ou negar habeas corpus | Decisão do juiz. Denegado no tribunal: ROC |
| XI | Conceder, negar ou revogar sursis | Na execução: agravo |
| XII | Conceder, negar ou revogar livramento | Na execução: agravo |
| XIII | Anular o processo da instrução, no todo ou em parte | |
| XIV | Incluir jurado na lista geral ou excluí-lo | 20 dias, ao presidente do tribunal |
| XV | Denegar a apelação ou julgá-la deserta | Recebe e obsta seguimento: discute-se carta testemunhável (tópico 29) |
| XVI | Ordenar a suspensão do processo por prejudicial | Decisão que nega a suspensão: sem RESE |
| XVII | Decidir sobre unificação de penas | Na execução: agravo |
| XVIII | Decidir o incidente de falsidade | |
| XIX a XXIII | Medida de segurança | Na execução: agravo |
| XXIV | Converter multa em detenção ou prisão simples | Sem aplicação: a multa é dívida de valor (CP, art. 51) |
| XXV | Recusar homologação à proposta de ANPP | Incluído pela Lei 13.964/2019 |
O inciso VI foi revogado pela Lei 11.689/2008.
Ideia-chave: o que acontece na execução penal vai por agravo (LEP, art. 197), ainda que o art. 581 traga a hipótese no texto. Por isso a doutrina afirma que os incs. XI, XII, XVII e XIX a XXIII foram superados nessa fase.
1.3 Casos que o banco cobrou
- Indeferimento de prescrição em audiência: RESE, sem efeito suspensivo (FGV, DPE-PE 2025, q. 49: C). Prescrição não reconhecida: RESE em 5 dias (FGV, OAB XXX, q. 64: A).
- Relaxamento do flagrante em audiência de custódia: RESE (FGV, PC-MG 2025, q. 52: B).
- Falsidade documental: RESE em 5 dias (FGV, MP-GO 2023, q. 27: A).
- Apelação não recebida por extemporânea: RESE (VUNESP, TJ-SP 2023, q. 50: B).
- Juiz recusa homologar ANPP: RESE (FGV, OAB XXXVII, q. 65: B).
- Rejeição da denúncia por inépcia: RESE do MP (FGV, OAB XXXI, q. 69: A).
- Reconhecimento da ilegitimidade do MP: RESE (CESPE, DPE-PE 2018, q. 89: D).
- Não cabe RESE de decisão de incidente de insanidade mental (FCC, TJ-PI 2015, q. 54: E).
Assistente: o despacho que admite ou não admite é irrecorrível (art. 273). Admitido, e inerte o MP, ele pode interpor RESE contra a rejeição da denúncia (STJ, 2026; ver tópico 27).
1.4 Natureza residual e momento da decisão
| Prescrição reconhecida... | Recurso |
|---|---|
| Em decisão interlocutória, no curso do processo | RESE (art. 581, VIII) |
| Dentro da sentença | Apelação (art. 593, § 4º) |
| Na execução | Agravo (LEP, art. 197) (FCC, TJ-GO 2015, q. 50: B) |
Perdão judicial: Súmula 18 do STJ: a sentença é "declaratória da extinção da punibilidade". Em regra, RESE, art. 581, VIII. Parte da doutrina admite apelação se concedido em sentença de mérito.
1.5 RESE em leis especiais
- CTB, art. 294, parágrafo único: decisão que decreta suspensão da habilitação, ou indefere o requerimento do MP: RESE, "sem efeito suspensivo".
- Lei 1.508/1951, art. 6º, parágrafo único: arquivamento de representação em contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo.
- Decreto-Lei 201/1967, art. 2º, III: despacho, concessivo ou denegatório, de preventiva ou afastamento do cargo de prefeito: RESE em 5 dias, em autos apartados. Decretação tem efeito suspensivo.
1.6 Classificação
- Pro et contra: cabe nos dois sentidos (fiança, HC, inc. V em parte).
- Secundum eventum litis: só diante de certo resultado (rejeição da denúncia, incompetência, pronúncia, anulação).
Continue lendo com o Cátedra
Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.
Assinar o CátedraJá é assinante? Entre na sua conta