Doutrina Essencial · Direito Processual Penal · Tópico 28

Recurso em Sentido Estrito e Apelação

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Por que estudar: é o tema recursal mais frequente do banco do Cátedra, com destaque para OAB (quase toda edição traz "qual o recurso cabível"), magistratura, Defensoria e MP. As bancas repetem: o rol do art. 581 (hipóteses literais, como rejeição da denúncia, prescrição, relaxamento, falsidade, denegação da apelação, recusa do ANPP), prazos (5 dias para interpor, 2 para razões no RESE, 8 na apelação; 10 dias no JECrim, com razões junto; 20 dias na lista de jurados), efeito regressivo, efeito suspensivo do art. 584, agora com o novo § 4º (Lei 15.358/2026), apelação de impronúncia e absolvição sumária (art. 416), apelação contra o Júri (art. 593, III, Súmula 713, Tema 1.087) e execução imediata no Júri (Tema 1.068).

1. RESE: cabimento

1.1 Rol taxativo, interpretação extensiva

"Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:". O rol é taxativo, mas admite interpretação extensiva (não analogia livre). Previsto no CPP e, excepcionalmente, em leis especiais (CEBRASPE, TJ-CE 2018, q. 50: C).

Exemplos de interpretação extensiva:

  • Decisão que não recebe o aditamento à denúncia (inc. I).
  • Decisão que revoga medida cautelar diversa da prisão, por semelhança com a revogação da preventiva (inc. V) (STJ; CEBRASPE, TRF5 2017, q. 30: E).

Limite: a extensão não pode contrariar o texto. Da decisão que recebe a denúncia não cabe RESE (a via é o HC).

1.2 Tabela do art. 581

Inc.HipóteseObservação
INão receber a denúncia ou a queixaNo JECrim: apelação (Lei 9.099, art. 82)
IIConcluir pela incompetência do juízoQuem afirma a competência não dá RESE
IIIJulgar procedentes as exceções, salvo a de suspeiçãoImprocedentes: sem recurso próprio
IVPronunciar o réuImpronúncia: apelação (art. 416)
VConceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança; indeferir preventiva ou revogá-la; conceder liberdade provisória; relaxar flagranteDecretar preventiva não dá RESE: HC
VIIJulgar quebrada a fiança ou perdido seu valor
VIIIDecretar a prescrição ou julgar extinta a punibilidade
IXIndeferir pedido de reconhecimento de prescrição ou extinção
XConceder ou negar habeas corpusDecisão do juiz. Denegado no tribunal: ROC
XIConceder, negar ou revogar sursisNa execução: agravo
XIIConceder, negar ou revogar livramentoNa execução: agravo
XIIIAnular o processo da instrução, no todo ou em parte
XIVIncluir jurado na lista geral ou excluí-lo20 dias, ao presidente do tribunal
XVDenegar a apelação ou julgá-la desertaRecebe e obsta seguimento: discute-se carta testemunhável (tópico 29)
XVIOrdenar a suspensão do processo por prejudicialDecisão que nega a suspensão: sem RESE
XVIIDecidir sobre unificação de penasNa execução: agravo
XVIIIDecidir o incidente de falsidade
XIX a XXIIIMedida de segurançaNa execução: agravo
XXIVConverter multa em detenção ou prisão simplesSem aplicação: a multa é dívida de valor (CP, art. 51)
XXVRecusar homologação à proposta de ANPPIncluído pela Lei 13.964/2019

O inciso VI foi revogado pela Lei 11.689/2008.

Ideia-chave: o que acontece na execução penal vai por agravo (LEP, art. 197), ainda que o art. 581 traga a hipótese no texto. Por isso a doutrina afirma que os incs. XI, XII, XVII e XIX a XXIII foram superados nessa fase.

1.3 Casos que o banco cobrou

  • Indeferimento de prescrição em audiência: RESE, sem efeito suspensivo (FGV, DPE-PE 2025, q. 49: C). Prescrição não reconhecida: RESE em 5 dias (FGV, OAB XXX, q. 64: A).
  • Relaxamento do flagrante em audiência de custódia: RESE (FGV, PC-MG 2025, q. 52: B).
  • Falsidade documental: RESE em 5 dias (FGV, MP-GO 2023, q. 27: A).
  • Apelação não recebida por extemporânea: RESE (VUNESP, TJ-SP 2023, q. 50: B).
  • Juiz recusa homologar ANPP: RESE (FGV, OAB XXXVII, q. 65: B).
  • Rejeição da denúncia por inépcia: RESE do MP (FGV, OAB XXXI, q. 69: A).
  • Reconhecimento da ilegitimidade do MP: RESE (CESPE, DPE-PE 2018, q. 89: D).
  • Não cabe RESE de decisão de incidente de insanidade mental (FCC, TJ-PI 2015, q. 54: E).

Assistente: o despacho que admite ou não admite é irrecorrível (art. 273). Admitido, e inerte o MP, ele pode interpor RESE contra a rejeição da denúncia (STJ, 2026; ver tópico 27).

1.4 Natureza residual e momento da decisão

Prescrição reconhecida...Recurso
Em decisão interlocutória, no curso do processoRESE (art. 581, VIII)
Dentro da sentençaApelação (art. 593, § 4º)
Na execuçãoAgravo (LEP, art. 197) (FCC, TJ-GO 2015, q. 50: B)

Perdão judicial: Súmula 18 do STJ: a sentença é "declaratória da extinção da punibilidade". Em regra, RESE, art. 581, VIII. Parte da doutrina admite apelação se concedido em sentença de mérito.

1.5 RESE em leis especiais

  • CTB, art. 294, parágrafo único: decisão que decreta suspensão da habilitação, ou indefere o requerimento do MP: RESE, "sem efeito suspensivo".
  • Lei 1.508/1951, art. 6º, parágrafo único: arquivamento de representação em contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo.
  • Decreto-Lei 201/1967, art. 2º, III: despacho, concessivo ou denegatório, de preventiva ou afastamento do cargo de prefeito: RESE em 5 dias, em autos apartados. Decretação tem efeito suspensivo.

1.6 Classificação

  • Pro et contra: cabe nos dois sentidos (fiança, HC, inc. V em parte).
  • Secundum eventum litis: só diante de certo resultado (rejeição da denúncia, incompetência, pronúncia, anulação).

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.