Doutrina Essencial · Direito Processual Penal · Tópico 04

Inquérito Policial I: Natureza, Características, Instauração, Diligências, Indiciamento e Prazos

Alta incidência40 min de leituraMarcar como lidoDelegadoJuizPromotorOABDefensorJuiz FederalProcurador

Por que estudar: é o assunto de maior peso em provas de delegado, e o banco do Cátedra mostra forte presença em magistratura e Ministério Público (PC-MG 2025, PC-ES 2022, PC-RJ 2022, PF 2025, TJ-CE 2025, TJ-PR 2023, MP-SP 2025, MPF 2022). As bancas repetem: características (oficialidade, sigilo, dispensabilidade, indisponibilidade); art. 5º do CPP e a instauração conforme a ação penal; denúncia anônima e diligências prévias; SV 14; indiciamento privativo do delegado e até quando cabe; e a tabela de prazos. Atenção às novidades: Lei 15.295/2025 (perfil genético), Lei 15.272/2025 (coleta na custódia), interpretação conforme do art. 3º-B, § 2º, e o Tema 1.404 do STF (RIF), pendente.

1. Conceito, natureza e finalidade

1.1 Conceito

O inquérito policial é a investigação conduzida pela autoridade policial, de natureza administrativa, inquisitória e preparatória. Sua função é reunir elementos sobre a materialidade e a autoria da infração e indicar fontes de prova, de modo a viabilizar a atuação do titular da ação penal.

  • Procedimento, não processo: não resulta diretamente em sanção.
  • Autoridade policial é o delegado (art. 2º, § 1º, da Lei 12.830/2013).
  • Destinatário imediato: titular da ação penal. Mediato: o juiz, para cautelares.

1.2 Função dupla

  • Preparatória: fornece elementos para a ação penal e acautela meios de prova.
  • Preservadora: inibe processo infundado, resguardando o inocente e evitando custos.

1.3 Vícios do inquérito

RegraExceção
Irregularidades no inquérito não contaminam a ação penal, dada sua natureza informativaA prova ilícita não se salva; e a ilegalidade pode gerar consequências próprias (ex.: relaxamento de prisão)

Pegadinha: dizer que os vícios "não repercutem no processo, inclusive em meios de obtenção de prova" é errado. Uma interceptação ilegal, por exemplo, contamina a prova.

1.4 Elementos de informação x prova

Elementos de informaçãoProva
FaseInvestigaçãoEm regra, judicial
ContraditórioNão obrigatórioObrigatório
Presença do juizNãoSim (física ou remota)
FinalidadeOpinio delicti e cautelaresConvicção do juiz

"Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

Palavra-chave: exclusivamente. Os elementos podem somar-se à prova judicial.

Confira: VUNESP, TJ-RJ 2026, q. 38 (gabarito E): é admissível receber a denúncia com base em elementos informativos do inquérito, se presentes indícios suficientes de autoria e materialidade.

EspécieRiscoAutorização judicialContraditórioExemplo
CautelarDesaparecimento pelo tempoSimDiferidoInterceptação
Não repetívelFonte desaparece após a coletaNãoDiferidoExame de corpo de delito com vestígios que somem
AntecipadaUrgência e relevânciaSimRealArt. 225 do CPP

Os autos da investigação acompanham a denúncia ou queixa: art. 12 do CPP e decisão do STF nas ADIs 6.298 e apensas (tópico 3).

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.