Por que estudar: é o assunto de maior peso em provas de delegado, e o banco do Cátedra mostra forte presença em magistratura e Ministério Público (PC-MG 2025, PC-ES 2022, PC-RJ 2022, PF 2025, TJ-CE 2025, TJ-PR 2023, MP-SP 2025, MPF 2022). As bancas repetem: características (oficialidade, sigilo, dispensabilidade, indisponibilidade); art. 5º do CPP e a instauração conforme a ação penal; denúncia anônima e diligências prévias; SV 14; indiciamento privativo do delegado e até quando cabe; e a tabela de prazos. Atenção às novidades: Lei 15.295/2025 (perfil genético), Lei 15.272/2025 (coleta na custódia), interpretação conforme do art. 3º-B, § 2º, e o Tema 1.404 do STF (RIF), pendente.
1. Conceito, natureza e finalidade
1.1 Conceito
O inquérito policial é a investigação conduzida pela autoridade policial, de natureza administrativa, inquisitória e preparatória. Sua função é reunir elementos sobre a materialidade e a autoria da infração e indicar fontes de prova, de modo a viabilizar a atuação do titular da ação penal.
- Procedimento, não processo: não resulta diretamente em sanção.
- Autoridade policial é o delegado (art. 2º, § 1º, da Lei 12.830/2013).
- Destinatário imediato: titular da ação penal. Mediato: o juiz, para cautelares.
1.2 Função dupla
- Preparatória: fornece elementos para a ação penal e acautela meios de prova.
- Preservadora: inibe processo infundado, resguardando o inocente e evitando custos.
1.3 Vícios do inquérito
| Regra | Exceção |
|---|---|
| Irregularidades no inquérito não contaminam a ação penal, dada sua natureza informativa | A prova ilícita não se salva; e a ilegalidade pode gerar consequências próprias (ex.: relaxamento de prisão) |
Pegadinha: dizer que os vícios "não repercutem no processo, inclusive em meios de obtenção de prova" é errado. Uma interceptação ilegal, por exemplo, contamina a prova.
1.4 Elementos de informação x prova
| Elementos de informação | Prova | |
|---|---|---|
| Fase | Investigação | Em regra, judicial |
| Contraditório | Não obrigatório | Obrigatório |
| Presença do juiz | Não | Sim (física ou remota) |
| Finalidade | Opinio delicti e cautelares | Convicção do juiz |
"Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Palavra-chave: exclusivamente. Os elementos podem somar-se à prova judicial.
Confira: VUNESP, TJ-RJ 2026, q. 38 (gabarito E): é admissível receber a denúncia com base em elementos informativos do inquérito, se presentes indícios suficientes de autoria e materialidade.
| Espécie | Risco | Autorização judicial | Contraditório | Exemplo |
|---|---|---|---|---|
| Cautelar | Desaparecimento pelo tempo | Sim | Diferido | Interceptação |
| Não repetível | Fonte desaparece após a coleta | Não | Diferido | Exame de corpo de delito com vestígios que somem |
| Antecipada | Urgência e relevância | Sim | Real | Art. 225 do CPP |
Os autos da investigação acompanham a denúncia ou queixa: art. 12 do CPP e decisão do STF nas ADIs 6.298 e apensas (tópico 3).
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