Doutrina Essencial · Direito Processual Penal · Tópico 09

Competência I: Juiz Natural, Guia de Fixação, Justiças Eleitoral, Federal e Estadual

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Por que estudar: competência é o tema processual penal mais "de caso concreto" das provas. O banco do Cátedra mostra forte presença em magistratura (TJ-CE 2025, TRF2 2026, TJ-MG 2026), Ministério Público, delegado (PF 2021, PC-DF 2026) e OAB. As bancas repetem: a lesão direta a bem ou interesse federal (art. 109, IV, da CF), as súmulas do STJ sobre Justiça Federal x Estadual, a transnacionalidade do art. 109, V, a conexão com crime eleitoral e a separação entre Justiça comum e militar. Foro por prerrogativa, território, conexão e conflitos estão no tópico 10.

1. Jurisdição, juiz natural e competência

1.1 Conceitos

  • Jurisdição: poder-dever do Estado de resolver o caso concreto com base no direito, em substituição às partes. É, em regra, exercida pelo Judiciário; a CF admite exceção, como o julgamento do Presidente por crime de responsabilidade no Senado.
  • Competência: é a medida da jurisdição. Todo juiz tem jurisdição, mas só a exerce nos limites fixados pela CF, pelas leis e pelas normas de organização judiciária.

1.2 Juiz natural

  • CF, art. 5º, XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
  • CF, art. 5º, LIII: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Dimensões cobradas: (a) só exerce jurisdição quem foi regularmente investido; (b) a competência é fixada em norma prévia, abstrata e geral; (c) é vedada a designação casuística de juízes.

Ideia-chave: a Justiça especializada criada por lei antes do fato não é tribunal de exceção. O que o juiz natural proíbe é o órgão criado ou escolhido depois do fato e para o caso.

1.3 Espécies de competência

CritérioO que olhaExemplo
Ratione materiaeNatureza da infração (art. 69, III)Crime militar, crime eleitoral, doloso contra a vida
Ratione funcionae ou munerisFunção exercida pelo agente (art. 69, VII)Foro por prerrogativa de função
Ratione lociLugar (art. 69, I)Lugar da consumação
FuncionalDistribuição de atos entre órgãosFases do Júri, juiz das garantias (ver tópico 3), graus de recurso

Competência funcional: por fase do processo (sumário da culpa e plenário do Júri), por objeto do juízo (no Júri, jurados decidem o fato, o juiz presidente aplica a pena) e por grau de jurisdição (vertical).

1.4 Incompetência absoluta x relativa

AbsolutaRelativa
InteressePúblicoPredominantemente das partes
HipótesesMatéria, função (pessoa), funcionalTerritório, distribuição, prevenção, conexão e continência
ProrrogaçãoNão admiteAdmite
PreclusãoNão precluiPreclui se não arguida a tempo
PrejuízoPresumido na leitura clássicaPrecisa ser demonstrado
  • Súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção."
  • De ofício: no processo penal, o juiz pode reconhecer de ofício a incompetência absoluta e a relativa (art. 109 do CPP: "haja ou não alegação da parte"). A Súmula 33 do STJ é regra do processo civil e não se aplica aqui (UEG, PC-GO 2018, q. 22: A).
  • Art. 567 do CPP: "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente." A leitura clássica restringe a regra à incompetência relativa. Na jurisprudência atual, porém, admite-se a ratificação de atos praticados por juízo incompetente, inclusive de denúncia e recebimento (a banca do MPF, 31º CPR 2025, q. 104, considerou correto que o reconhecimento da incompetência absoluta, antes da sentença, permite a ratificação de atos se o MP legitimado aderir à acusação).
  • Teoria do juízo aparente: preservam-se atos praticados de boa-fé por juízo que, à época, aparentava ser competente. Detalhes em cautelares (tópico 14).

Pegadinha: "É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da prevenção". Errado: Súmula 706 do STF.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.