Por que estudar: competência é o tema processual penal mais "de caso concreto" das provas. O banco do Cátedra mostra forte presença em magistratura (TJ-CE 2025, TRF2 2026, TJ-MG 2026), Ministério Público, delegado (PF 2021, PC-DF 2026) e OAB. As bancas repetem: a lesão direta a bem ou interesse federal (art. 109, IV, da CF), as súmulas do STJ sobre Justiça Federal x Estadual, a transnacionalidade do art. 109, V, a conexão com crime eleitoral e a separação entre Justiça comum e militar. Foro por prerrogativa, território, conexão e conflitos estão no tópico 10.
1. Jurisdição, juiz natural e competência
1.1 Conceitos
- Jurisdição: poder-dever do Estado de resolver o caso concreto com base no direito, em substituição às partes. É, em regra, exercida pelo Judiciário; a CF admite exceção, como o julgamento do Presidente por crime de responsabilidade no Senado.
- Competência: é a medida da jurisdição. Todo juiz tem jurisdição, mas só a exerce nos limites fixados pela CF, pelas leis e pelas normas de organização judiciária.
1.2 Juiz natural
- CF, art. 5º, XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
- CF, art. 5º, LIII: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Dimensões cobradas: (a) só exerce jurisdição quem foi regularmente investido; (b) a competência é fixada em norma prévia, abstrata e geral; (c) é vedada a designação casuística de juízes.
Ideia-chave: a Justiça especializada criada por lei antes do fato não é tribunal de exceção. O que o juiz natural proíbe é o órgão criado ou escolhido depois do fato e para o caso.
1.3 Espécies de competência
| Critério | O que olha | Exemplo |
|---|---|---|
| Ratione materiae | Natureza da infração (art. 69, III) | Crime militar, crime eleitoral, doloso contra a vida |
| Ratione funcionae ou muneris | Função exercida pelo agente (art. 69, VII) | Foro por prerrogativa de função |
| Ratione loci | Lugar (art. 69, I) | Lugar da consumação |
| Funcional | Distribuição de atos entre órgãos | Fases do Júri, juiz das garantias (ver tópico 3), graus de recurso |
Competência funcional: por fase do processo (sumário da culpa e plenário do Júri), por objeto do juízo (no Júri, jurados decidem o fato, o juiz presidente aplica a pena) e por grau de jurisdição (vertical).
1.4 Incompetência absoluta x relativa
| Absoluta | Relativa | |
|---|---|---|
| Interesse | Público | Predominantemente das partes |
| Hipóteses | Matéria, função (pessoa), funcional | Território, distribuição, prevenção, conexão e continência |
| Prorrogação | Não admite | Admite |
| Preclusão | Não preclui | Preclui se não arguida a tempo |
| Prejuízo | Presumido na leitura clássica | Precisa ser demonstrado |
- Súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção."
- De ofício: no processo penal, o juiz pode reconhecer de ofício a incompetência absoluta e a relativa (art. 109 do CPP: "haja ou não alegação da parte"). A Súmula 33 do STJ é regra do processo civil e não se aplica aqui (UEG, PC-GO 2018, q. 22: A).
- Art. 567 do CPP: "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente." A leitura clássica restringe a regra à incompetência relativa. Na jurisprudência atual, porém, admite-se a ratificação de atos praticados por juízo incompetente, inclusive de denúncia e recebimento (a banca do MPF, 31º CPR 2025, q. 104, considerou correto que o reconhecimento da incompetência absoluta, antes da sentença, permite a ratificação de atos se o MP legitimado aderir à acusação).
- Teoria do juízo aparente: preservam-se atos praticados de boa-fé por juízo que, à época, aparentava ser competente. Detalhes em cautelares (tópico 14).
Pegadinha: "É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da prevenção". Errado: Súmula 706 do STF.
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