Por que estudar: este é o tópico com mais mudanças recentes. O foro por prerrogativa mudou em 2025 (HC 232.627) e recebeu balizas em maio de 2026; o art. 78, I, do CPP foi alterado pela Lei 15.358/2026, que criou exceção à prevalência do Júri. No banco do Cátedra, o tema aparece em magistratura (TJ-MG 2026, TRF1 2023), delegado (PC-MG 2025, PC-PI 2026, PC-MA 2018), procuradorias (PGE-SE 2023, PGE-PA 2022), Ministério Público (MPF 2025) e OAB. As bancas repetem: nexo funcional, Súmula Vinculante 45, Súmula 704, art. 70, art. 70, § 4º (estelionato), os tipos de conexão e a ordem do art. 78. Justiça competente: tópico 9.
1. Prerrogativa de função: base e quem tem foro
1.1 Natureza
Protege a função, não a pessoa (ratione muneris). Por isso não é "privilégio". Foro criado pela CF é competência absoluta.
1.2 Tabela de foros (CF)
| Autoridade | Foro | Base |
|---|---|---|
| Presidente, Vice, deputados federais, senadores, ministros do STF, PGR (infrações penais comuns) | STF | Art. 102, I, b |
| Ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros dos Tribunais Superiores, do TCU, chefes de missão diplomática permanente | STF | Art. 102, I, c |
| Governadores (crimes comuns) | STJ | Art. 105, I, a |
| Desembargadores (TJ, TRF, TRE, TRT), conselheiros de TCE e TCM, membros do MPU que oficiem perante tribunais | STJ | Art. 105, I, a |
| Juízes federais, inclusive da Justiça Militar e do Trabalho, e membros do MPU | TRF, ressalvada a Justiça Eleitoral | Art. 108, I, a |
| Juízes estaduais e do DF, membros do Ministério Público | TJ, ressalvada a Justiça Eleitoral | Art. 96, III |
| Prefeitos | TJ (art. 29, X), com a leitura da Súmula 702 | Art. 29, X |
| Deputados estaduais | TJ, em regra, por simetria | Art. 27, § 1º |
- Súmula 702 do STF: a competência do TJ para julgar prefeitos restringe-se aos crimes da Justiça comum estadual; nos demais casos, cabe ao tribunal de segundo grau respectivo (TRF em crime federal, TRE em crime eleitoral).
- Súmula 703 do STF: a extinção do mandato do prefeito não impede processo pelos crimes do art. 1º do DL 201/1967.
- Vereadores e vice-prefeitos: Constituição Estadual não pode criar foro para eles (STF, Plenário, ADI 558/RJ).
- Foro criado só pela Constituição Estadual cede ao Júri (seção 3).
- Art. 85 do CPP: nos crimes contra a honra em que for querelante autoridade com foro, o tribunal julga quando oposta e admitida a exceção da verdade.
- Crime posterior à saída do cargo: sem foro. Súmula 451 do STF: "A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional."
- Delegado de polícia não tem foro; juiz estadual vai ao TJ (FGV, PC-MG 2025, q. 51: A).
Pegadinha: os arts. 86 e 87 do CPP refletem a Carta anterior: cite a CF. O art. 84, §§ 1º e 2º, foi declarado inconstitucional (ADI 2.797).
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