Doutrina Essencial · Direito Processual Penal · Tópico 10

Competência II: Prerrogativa de Função, Competência Territorial, Conexão, Continência e Conflitos

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Por que estudar: este é o tópico com mais mudanças recentes. O foro por prerrogativa mudou em 2025 (HC 232.627) e recebeu balizas em maio de 2026; o art. 78, I, do CPP foi alterado pela Lei 15.358/2026, que criou exceção à prevalência do Júri. No banco do Cátedra, o tema aparece em magistratura (TJ-MG 2026, TRF1 2023), delegado (PC-MG 2025, PC-PI 2026, PC-MA 2018), procuradorias (PGE-SE 2023, PGE-PA 2022), Ministério Público (MPF 2025) e OAB. As bancas repetem: nexo funcional, Súmula Vinculante 45, Súmula 704, art. 70, art. 70, § 4º (estelionato), os tipos de conexão e a ordem do art. 78. Justiça competente: tópico 9.

1. Prerrogativa de função: base e quem tem foro

1.1 Natureza

Protege a função, não a pessoa (ratione muneris). Por isso não é "privilégio". Foro criado pela CF é competência absoluta.

1.2 Tabela de foros (CF)

AutoridadeForoBase
Presidente, Vice, deputados federais, senadores, ministros do STF, PGR (infrações penais comuns)STFArt. 102, I, b
Ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros dos Tribunais Superiores, do TCU, chefes de missão diplomática permanenteSTFArt. 102, I, c
Governadores (crimes comuns)STJArt. 105, I, a
Desembargadores (TJ, TRF, TRE, TRT), conselheiros de TCE e TCM, membros do MPU que oficiem perante tribunaisSTJArt. 105, I, a
Juízes federais, inclusive da Justiça Militar e do Trabalho, e membros do MPUTRF, ressalvada a Justiça EleitoralArt. 108, I, a
Juízes estaduais e do DF, membros do Ministério PúblicoTJ, ressalvada a Justiça EleitoralArt. 96, III
PrefeitosTJ (art. 29, X), com a leitura da Súmula 702Art. 29, X
Deputados estaduaisTJ, em regra, por simetriaArt. 27, § 1º
  • Súmula 702 do STF: a competência do TJ para julgar prefeitos restringe-se aos crimes da Justiça comum estadual; nos demais casos, cabe ao tribunal de segundo grau respectivo (TRF em crime federal, TRE em crime eleitoral).
  • Súmula 703 do STF: a extinção do mandato do prefeito não impede processo pelos crimes do art. 1º do DL 201/1967.
  • Vereadores e vice-prefeitos: Constituição Estadual não pode criar foro para eles (STF, Plenário, ADI 558/RJ).
  • Foro criado só pela Constituição Estadual cede ao Júri (seção 3).
  • Art. 85 do CPP: nos crimes contra a honra em que for querelante autoridade com foro, o tribunal julga quando oposta e admitida a exceção da verdade.
  • Crime posterior à saída do cargo: sem foro. Súmula 451 do STF: "A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional."
  • Delegado de polícia não tem foro; juiz estadual vai ao TJ (FGV, PC-MG 2025, q. 51: A).

Pegadinha: os arts. 86 e 87 do CPP refletem a Carta anterior: cite a CF. O art. 84, §§ 1º e 2º, foi declarado inconstitucional (ADI 2.797).

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.