Por que estudar: cerca de um terço das questões de Processo do Trabalho no banco do Cátedra trata de recursos. A teoria geral cai em quase todas as provas recentes de Procuradoria (FCC, PGM-Manaus 2026; FGV, PGM-Vitória 2024; CEBRASPE, PGE-PR 2024, PGE-RN 2023, AGU 2023, PGDF 2022, PGE-PI 2025, PGM-Aracaju 2025; IBADE, PGM-Rio Branco 2023) e, na OAB, a FGV cobra preparo e depósito quase todo exame. Foco: interlocutórias e Súmula 214; prazo de 8 dias (16 para a Fazenda); efeito devolutivo e execução provisória até a penhora; metade e isenções do depósito (art. 899, §§ 9º e 10); isenções da Fazenda; e recolhimento insuficiente (5 dias, OJ 140) x ausência total de preparo (deserção, Tema 271 do TST).
1. O sistema recursal trabalhista
1.1 Recursos previstos na CLT
Art. 893: "Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I - embargos; II - recurso ordinário; III - recurso de revista; IV - agravo." O "agravo" abrange o agravo de petição e o agravo de instrumento (art. 897). Os embargos de declaração estão no art. 897-A. O recurso extraordinário vem da Constituição (art. 102, III).
| Recurso | Dispositivo | Prazo | Tópico |
|---|---|---|---|
| Embargos de declaração | Art. 897-A | 5 dias | 12 |
| Recurso ordinário | Art. 895 | 8 dias | 12 |
| Agravo de petição | Art. 897, a | 8 dias | 12 |
| Agravo de instrumento | Art. 897, b | 8 dias | 12 |
| Recurso de revista | Art. 896 | 8 dias | 13 |
| Embargos no TST | Art. 894 | 8 dias | 13 |
| Recurso extraordinário | CF, art. 102, III | 15 dias (CPC) | 13 |
A CEBRASPE deu como correta a lista "embargos, recurso ordinário, agravo e recurso de revista", excluída a apelação, que não existe no processo do trabalho (PGM-Recife 2022, q. 99: C).
1.2 Forma simples
"Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora" (art. 899, caput). A "simples petição" não dispensa razões: a parte precisa atacar os fundamentos da decisão (item 2.6).
1.3 Recurso e sucedâneos
Não são recursos: a remessa necessária (falta voluntariedade; tópico 12), o mandado de segurança contra ato judicial e a ação rescisória (ações autônomas) e a correição parcial (medida administrativa; tópico 13). A teoria geral do CPC está em Direito Processual Civil, tópico 19; aqui ficam as regras próprias da CLT.
1.4 Jus postulandi
O jus postulandi (art. 791) "limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho" (Súmula 425 do TST). A parte pode interpor sozinha o recurso ordinário, mas não o recurso de revista (FGV, OAB XXIII, q. 78: D; CEBRASPE, PGE-ES 2022, q. 81: B).
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