Doutrina Essencial · Direito Processual do Trabalho · Tópico 12

Recursos em Espécie I: Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Agravo de Instrumento, Agravo de Petição e Remessa Necessária

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Por que estudar: é o bloco recursal com mais questões no banco do Cátedra. A FGV pergunta, quase todo Exame de Ordem, qual recurso cabe e em que prazo: RO contra decisão de TRT em mandado de segurança, rescisória, dissídio coletivo ou habeas corpus (OAB XXIV, XXV, XXXI, XLI, XLV), agravo de petição na execução (OAB XXII, XXVIII, XXIX, XLI), agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento (OAB XL), recurso adesivo (OAB XXXIX, XLII) e embargos de declaração por erro material (OAB XXVIII). Nas Procuradorias, a CEBRASPE cobra o prazo em dobro da Fazenda nos ED (PGE-RO 2022), no RO para o TST (PGE-ES 2022), no agravo de petição (PGM-Natal 2023) e no agravo de instrumento (PGM-Aracaju 2025), e a Súmula 303 sobre remessa necessária (PGM-SP 2023, PGE-PR 2024); a VUNESP também cobra a Súmula 303 (PGM-Sorocaba 2024) e a delimitação de matérias e valores no agravo de petição (PGE-SP 2024). Teoria geral, prazos e preparo estão no tópico 11.

1. Quadro geral

RecursoCabimentoPrazoPrazo da FazendaPreparoJulgamento
Embargos de declaraçãoQualquer decisão com vício (art. 897-A; CPC, art. 1.022)5 dias10 dias (OJ 192)NãoO próprio órgão
Recurso ordinárioSentença da Vara; decisão definitiva do TRT em competência originária (art. 895)8 dias16 diasCustas e depósitoTRT ou TST
Agravo de petiçãoDecisões na execução (art. 897, a)8 dias16 diasJuízo garantidoTurma do TRT
Agravo de instrumentoDecisão que nega seguimento a recurso (art. 897, b)8 dias16 dias50% do depósito do recurso trancadoTribunal competente para o recurso trancado
Remessa necessáriaDecisão contrária à Fazenda (DL 779, art. 1º, V; Súmula 303)Não há——TRT

A FGV deu, em execução, embargos à execução em 5 dias, agravo de petição em 8 dias e agravo de instrumento em 8 dias úteis (AGE-MG 2022, q. 73: E).

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.