Por que estudar: é tema de presença constante nas provas de Advocacia Pública e da OAB. No banco do Cátedra, o alcance do jus postulandi (Súmula 425) caiu na PGE-ES 2022, PGE-CE 2021, PGE-PB 2021, PGDF 2022, PGM-Aracaju 2025 e PGM-Manaus 2026 (CEBRASPE e FCC). A representação do ente público sem procuração (Súmula 436) e a representação de autarquias por procuradores do Estado ou do Município (OJ 318) apareceram na PGE-RR 2023, PGE-PR 2024 e PGM-Cuiabá 2024. A FGV cobra na OAB, ano após ano, o preposto que não precisa ser empregado (art. 843, § 3º), a reclamação plúrima (art. 842) e os advogados distintos no acordo extrajudicial (art. 855-B). No litisconsórcio, as bancas repetem a inaplicabilidade do prazo em dobro do art. 229 do CPC (OJ 310), o litisconsórcio necessário e unitário na terceirização (Tema 18 do TST) e a Súmula 406 (ação rescisória e substituição processual).
1. As três capacidades
| Capacidade | O que é | Base | No processo do trabalho |
|---|---|---|---|
| De ser parte | Aptidão para figurar como autor, réu ou interveniente | Personalidade civil; entes despersonalizados com personalidade judiciária | Empregado, empregador (inclusive ente público), sindicato, MPT, espólio, massa falida |
| Processual (de estar em juízo) | Aptidão para praticar sozinho os atos do processo | CPC, art. 70 | O incapaz atua representado ou assistido; o menor de 18 anos segue o art. 793 da CLT |
| Postulatória | Aptidão técnica para pedir em juízo | Regra: advogado | Exceção: jus postulandi (CLT, art. 791) |
A teoria geral está em Direito Processual Civil, tópico 05. Aqui interessam as regras próprias da CLT.
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