Por que estudar: é o bloco que mais mudou com a Reforma Trabalhista e o que mais cai na OAB e em Procuradorias. No banco do Cátedra: custas do reclamante ausente, mesmo beneficiário da gratuidade (CEBRASPE, PGE-PA 2022, PGDF 2022, PGE-RN 2023, PGM-Recife 2022); honorários de 5% a 15%, inclusive contra a Fazenda e na substituição sindical (CEBRASPE, PGDF 2022 e PGE-PE 2018; FCC, PGE-AM 2022; FGV, AGE-MG 2022 e OAB XXVII); honorários periciais e responsabilidade da União (FGV, OAB XVI, XX, XXI, XXIII e XLII; CEBRASPE, PGE-ES 2025); gratuidade de ofício (FGV, OAB XVII e XLV; VUNESP, PGE-SP 2018); isenção de custas do ente público (FGV, PGM-Vitória 2024 e OAB XXII; FCC, PGE-MT 2016); e multa por má-fé contra a Fazenda (CEBRASPE, PGE-AL 2026). Novidades recentes: Súmulas 219 e 329 canceladas (Res. 225/2025), Temas 21, 242, 246 e 304 do TST e ADC 80 do STF (3/9/2026: critério dos 40% e Súmula 463, I, inconstitucionais; presunção relativa até R$ 5 mil).
1. Visão geral
| Despesa | Regra-matriz | Quem paga, em regra |
|---|---|---|
| Custas (conhecimento) | CLT, art. 789 | O vencido, ao final; no recurso, dentro do prazo recursal |
| Custas na execução | CLT, art. 789-A | O executado, ao final |
| Honorários de sucumbência | CLT, art. 791-A | O vencido; sucumbência recíproca sem compensação |
| Honorários periciais | CLT, art. 790-B | O sucumbente no objeto da perícia; a União, se ele for beneficiário da gratuidade |
| Honorários do assistente técnico | Súmula 341 | Quem o indicou |
| Multa por má-fé | CLT, arts. 793-A a 793-D | O litigante de má-fé (e a testemunha, no art. 793-D) |
Teoria geral de despesas e gratuidade no CPC: ver Direito Processual Civil, tópico 05. Honorários no processo civil da Fazenda: ver Fazenda Pública em Juízo, tópico 06.
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