Doutrina Essencial · Direito Processual do Trabalho · Tópico 06

Atos, Termos e Prazos Processuais e Nulidades no Processo do Trabalho

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Por que estudar: prazos são a matéria de maior volume no banco do Cátedra para Processo do Trabalho, e a Fazenda Pública tem regras próprias que as Procuradorias cobram sempre. Apareceram: o prazo em dobro para recorrer, em dias úteis, com intimação pessoal (FGV, PGE-AC 2026; CEBRASPE, PGE-RN 2023), o prazo em dobro para embargos de declaração (OJ 192) (CEBRASPE, PGE-RO 2022), o prazo de 8 dias úteis para a estatal, que não tem a prerrogativa (FGV, OAB XXXIII), a intimação no sábado (Súmula 262) e a presunção de recebimento em 48 horas (Súmula 16) (FGV, OAB XVIII e XXVI), a prova do feriado local (Súmula 385) (CEBRASPE, PGE-PB 2021), a notificação postal impessoal (Tema 223 do TST) (FCC, PGM-Manaus 2026) e a prorrogação do prazo da rescisória (Súmula 100) (CEBRASPE, PGE-AL 2026 e AGU 2023). Nas nulidades, o eixo é o prejuízo (art. 794), a preclusão (art. 795) e o interesse (art. 796, b).

1. Atos processuais

1.1 Publicidade, dias e horários

"Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente."

RegraFonte
Atos públicos, salvo interesse social; segredo de justiça nas hipóteses do CPCCLT, art. 770; CPC, art. 189 (supletivo)
Atos presenciais: dias úteis, das 6h às 20hCLT, art. 770
Penhora em domingo ou feriado: só com autorização expressa do juizCLT, art. 770, parágrafo único
Partes e procuradores consultam os autos "com ampla liberdade"CLT, art. 779
Certidões de processos em segredo de justiça dependem de despacho do juizCLT, art. 781, parágrafo único

1.2 Atos eletrônicos (Lei 11.419/2006)

A lei se aplica "indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista" (art. 1º, § 1º). Na Justiça do Trabalho, o sistema é o PJe.

PontoRegraLei 11.419
Momento do atoDia e hora do envio ao sistema, com protocolo eletrônicoArt. 3º, caput
Petição no último diaTempestiva se transmitida até as 24 horasArt. 3º, parágrafo único; art. 10, § 1º
Sistema fora do arPrazo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à soluçãoArt. 10, § 2º

O limite das 20h do art. 770 não alcança o peticionamento eletrônico. Problema do equipamento ou da internet do advogado não é indisponibilidade do sistema.

1.3 Atos das partes com regra própria na CLT

  • Desistência: "Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação" (art. 841, § 3º, Lei 13.467/2017). FGV (OAB XXIX, q. 78: C).
  • Defesa: oral, em 20 minutos (art. 847, caput), ou escrita pelo PJe até a audiência (parágrafo único). FGV (OAB XXVII, q. 76: B): não juntada a defesa, o advogado a apresenta oralmente em 20 minutos.
  • Conciliação: "No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas" (art. 831, parágrafo único). O termo transita em julgado na data da homologação (Súmula 100, V).

1.4 Atos do juiz

Sentença, decisão interlocutória e despacho seguem o conceito do CPC (art. 203). A particularidade trabalhista é a irrecorribilidade imediata das interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º; Súmula 214), estudada no tópico 11.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.