Por que estudar: virou o caso longo preferido da FGV nas provas de Promotor, e a Cebraspe cobra as características do processo estrutural. A banca narra uma omissão antiga (saúde mental, socioeducativo, população em situação de rua, risco climático, saneamento), lista as defesas do ente (separação de Poderes, reserva do possível, discricionariedade, falta de previsão orçamentária) e pede a alternativa correta. O que decide a questão: o Tema 698 do STF (fins + plano, sem microgestão); o ônus de provar concretamente a falta de recursos; o que cabe em tutela provisória (plano, vagas, bloqueio, vedação de contingenciamento); a participação (audiência pública, amicus curiae, Defensoria custos vulnerabilis); e a ressalva de que o controle judicial tem custos que a doutrina reconhece. Conceito, características e origem do processo estrutural estão no tópico Teoria Geral do Processo Coletivo e Microssistema (item 6); aqui se aprofunda o regime.
1. Mapa do raciocínio
Em questão de caso, responda nesta ordem:
| Pergunta | Resposta padrão | Onde está |
|---|---|---|
| Cabe ACP? | Sim. É a via adequada para política pública ligada a direito fundamental | Item 2; tópico Ação Civil Pública |
| O Judiciário pode intervir? | Sim, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço | Item 2 |
| O orçamento impede? | Não por alegação genérica; o ente tem de provar, e o mínimo existencial resiste | Item 3 |
| Como deve ser a ordem? | Em regra, fins + plano. Evitar medida pontual e microgestão | Item 2.2 |
| A medida concreta é válida? | Depende de urgência, proporcionalidade e base legal | Itens 6 e 8 |
| Quem participa? | Grupo atingido, MP, Defensoria, amici, órgãos técnicos | Item 5 |
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