Doutrina Essencial · Direitos Difusos e Processo Coletivo · Tópico 15

Dano Moral Coletivo, Dano Social, Fundos e Destinação de Bens e Recursos

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Por que estudar: a banca une duas perguntas: existe o dano? e para onde vai o dinheiro? O que cai: dano moral coletivo sem prova de dor, mas com lesão intolerável; a divergência sobre individuais homogêneos; os requisitos do dano social (pedido expresso e legitimado coletivo); a letra do art. 13 da LACP e do § 2º (discriminação étnica); receitas, aplicação e conselho do FDD (Lei 9.008/1995, que não costuma estar no vade-mécum); o art. 100 do CDC; e, em provas de MP, as vedações do art. 7º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024.

1. Mapa do tópico

PerguntaResposta curtaOnde
Cabe dano moral à coletividade?Sim (art. 1º, caput, da LACP; art. 6º, VI, do CDC)Seção 2
Dano social é a mesma coisa?NãoSeção 3
Quem recebe a condenação?Depende do direito tuteladoSeção 4
Como funciona o fundo?Art. 13 da LACP; Lei 9.008/1995Seções 5 a 7
O que sobra das vítimas?Fluid recoverySeção 8
Pode destinar direto a uma entidade?Só nos limites da Res. Conjunta 10/2024Seções 9 e 10

A execução da condenação coletiva está em Liquidação e Execução Coletivas, Prescrição e Recursos. O objeto da ACP está em Ação Civil Pública — Objeto, Cabimento e Tutelas. O TAC está em Inquérito Civil, TAC e Recomendação.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.