Doutrina Essencial · Direitos Difusos e Processo Coletivo · Tópico 12

Tutela Coletiva e Direitos da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)

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Por que estudar: o Estatuto da Pessoa Idosa é cobrado quase sempre na letra da lei, em provas de MP, Procuradoria, Defensoria e Magistratura. Os números são a arma da banca: 60, 65 e 80 anos; 10%, 5% e 3%; 2 vagas e 2 salários mínimos; 70%; 60 dias. O que mais cai: legitimados do art. 81 (com a OAB), competência absoluta do art. 80, transporte (arts. 39 e 40), alimentos solidários, prioridade do art. 71, identificação externa sob pena de interdição, medidas do art. 45 tomadas pelo MP sem ordem judicial e os limites que o STJ impôs à intervenção do MP e ao art. 88.

1. Terminologia e conceito

1.1 A Lei 14.423/2022

A Lei 14.423/2022 trocou as expressões "idoso" e "idosos" por "pessoa idosa" e "pessoas idosas" no texto da Lei 10.741/2003. A norma passou a ser o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 1º). A mudança foi terminológica: não alterou idades nem criou direitos.

Alguns pontos da lei ainda mantêm a palavra antiga (o Título IV se chama "Da Política de Atendimento ao Idoso"), e a Lei 8.842/1994 continua falando em "idoso". Em prova, as duas formas designam a mesma pessoa.

1.2 Quem é pessoa idosa

  • Estatuto, art. 1º: idade igual ou superior a 60 anos.
  • Lei 8.842/1994, art. 2º: pessoa maior de sessenta anos. A diferença de redação é pequena, mas a banca pode explorá-la em item literal.
  • Não é regra única. A idade muda conforme o direito:
IdadeDireitoBase
60 anos ou maisRegime geral do Estatuto; prioridade processual; reserva de 10% dos assentos; vagas e desconto interestaduais (com renda de até 2 SM)Arts. 1º, 71, 39, § 2º, e 40
Entre 60 e 65Gratuidade urbana e semiurbana só conforme a legislação localArt. 39, § 3º
Maiores de 65Gratuidade urbana e semiurbana, autoaplicávelArt. 39, caput; CF, art. 230, § 2º
A partir de 65Benefício de prestação continuada (BPC)Art. 34; Lei 8.742/1993, art. 20
Maiores de 80Prioridade especialArts. 3º, § 2º, 15, § 7º, e 71, § 5º

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.