Por que estudar: o Estatuto da Pessoa Idosa é cobrado quase sempre na letra da lei, em provas de MP, Procuradoria, Defensoria e Magistratura. Os números são a arma da banca: 60, 65 e 80 anos; 10%, 5% e 3%; 2 vagas e 2 salários mínimos; 70%; 60 dias. O que mais cai: legitimados do art. 81 (com a OAB), competência absoluta do art. 80, transporte (arts. 39 e 40), alimentos solidários, prioridade do art. 71, identificação externa sob pena de interdição, medidas do art. 45 tomadas pelo MP sem ordem judicial e os limites que o STJ impôs à intervenção do MP e ao art. 88.
1. Terminologia e conceito
1.1 A Lei 14.423/2022
A Lei 14.423/2022 trocou as expressões "idoso" e "idosos" por "pessoa idosa" e "pessoas idosas" no texto da Lei 10.741/2003. A norma passou a ser o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 1º). A mudança foi terminológica: não alterou idades nem criou direitos.
Alguns pontos da lei ainda mantêm a palavra antiga (o Título IV se chama "Da Política de Atendimento ao Idoso"), e a Lei 8.842/1994 continua falando em "idoso". Em prova, as duas formas designam a mesma pessoa.
1.2 Quem é pessoa idosa
- Estatuto, art. 1º: idade igual ou superior a 60 anos.
- Lei 8.842/1994, art. 2º: pessoa maior de sessenta anos. A diferença de redação é pequena, mas a banca pode explorá-la em item literal.
- Não é regra única. A idade muda conforme o direito:
| Idade | Direito | Base |
|---|---|---|
| 60 anos ou mais | Regime geral do Estatuto; prioridade processual; reserva de 10% dos assentos; vagas e desconto interestaduais (com renda de até 2 SM) | Arts. 1º, 71, 39, § 2º, e 40 |
| Entre 60 e 65 | Gratuidade urbana e semiurbana só conforme a legislação local | Art. 39, § 3º |
| Maiores de 65 | Gratuidade urbana e semiurbana, autoaplicável | Art. 39, caput; CF, art. 230, § 2º |
| A partir de 65 | Benefício de prestação continuada (BPC) | Art. 34; Lei 8.742/1993, art. 20 |
| Maiores de 80 | Prioridade especial | Arts. 3º, § 2º, 15, § 7º, e 71, § 5º |
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