Por que estudar: é o coração da atuação extrajudicial do Ministério Público e cai em praticamente toda prova de MP, com reflexos fortes em Advocacia Pública (o Município é investigado, recebe recomendações e firma TACs) e na Defensoria (que pode firmar TAC, mas não instaura inquérito civil). As bancas cobram: dispensabilidade do inquérito civil; prazos (1 ano prorrogável; procedimento preparatório de 90 dias; remessa do arquivamento em 3 dias; desarquivamento em 6 meses); crime do art. 10 da LACP; SV 14 e acesso do advogado; quem pode firmar TAC (só órgãos públicos legitimados); TAC como título executivo extrajudicial sem homologação; natureza não vinculante da recomendação; e a relação TAC × ANPC na improbidade.
1. Visão geral: os instrumentos extrajudiciais da tutela coletiva
| Instrumento | Quem usa | Finalidade | Base normativa |
|---|---|---|---|
| Notícia de fato | MP | Registro e triagem inicial de qualquer demanda que chega ao MP | Resolução CNMP 174/2017 |
| Procedimento preparatório | MP | Complementar informações antes de instaurar o IC (identificar investigado ou objeto) | Res. CNMP 23/2007, art. 2º, §§ 4º a 7º |
| Inquérito civil (IC) | Só o MP | Investigar fatos que possam ensejar a tutela coletiva | CF, art. 129, III; LACP, arts. 8º e 9º; Res. CNMP 23/2007 |
| Procedimento administrativo | MP | Acompanhar TAC, fiscalizar políticas públicas e instituições, tutelar direito individual indisponível | Res. CNMP 174/2017 |
| Compromisso (termo) de ajustamento de conduta | Órgãos públicos legitimados à ACP | Adequar a conduta às exigências legais, com força de título executivo | LACP, art. 5º, § 6º; Res. CNMP 179/2017 |
| Recomendação | MP | Persuadir o destinatário a agir ou se abster, sem coerção | LC 75/1993, art. 6º, XX; Lei 8.625/1993, art. 27, par. único, IV; Res. CNMP 164/2017 |
| Audiência pública | MP (e outros órgãos) | Ouvir a sociedade, colher subsídios, prestar contas | Lei 8.625/1993, art. 27, par. único, IV; Res. CNMP 82/2012 |
Ideia-força: o processo coletivo brasileiro valoriza a resolução extrajudicial. Em provas de MP, a resposta "mais adequada" frequentemente é instaurar procedimento, expedir recomendação ou propor TAC antes de ajuizar a ACP. Mas nenhum desses instrumentos é condição para a ação.
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