Doutrina Essencial · Direito Processual Coletivo · Tópico 09

Ação Popular (Lei 4.717/1965)

Alta incidência35 min de leituraProcuradorJuizPromotorDefensorJuiz FederalOABDelegado

Por que estudar: a ação popular é campeã de questões "letra de lei" e de pegadinhas que se apoiam no contraste com a ACP. As bancas cobram sempre: quem é cidadão (título de eleitor; Súmula 365/STF: pessoa jurídica não); o objeto (patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural) e a dispensa de prejuízo material (Tema 836/STF); o polo passivo e a intervenção móvel da pessoa jurídica (art. 6º, § 3º); o papel do MP (vedada a defesa do ato; assume se houver desistência; executa em 60 + 30 dias); o prazo de 20 dias para contestar; o reexame necessário invertido (art. 19); a isenção de custas e sucumbência salvo má-fé; a prescrição de 5 anos; e a coisa julgada *secundum eventum probationis* (art. 18). Para a Advocacia Pública, o ponto prático é a defesa do ente e a escolha do polo.

1. Conceito, natureza e fontes

  • CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
  • Lei 4.717/1965 (LAP): anterior à CF/88, foi recepcionada e é lida à luz do texto constitucional (que ampliou o objeto à moralidade e ao meio ambiente).
  • Natureza: ação constitucional de controle popular da Administração, instrumento de democracia participativa (Gajardoni); para Hely Lopes Meirelles, ação de natureza cívico-administrativa. Integra o microssistema da tutela coletiva: aplicam-se subsidiariamente a LACP e o CDC (e vice-versa).
  • Tutela: principalmente desconstitutiva (anular o ato) e condenatória (perdas e danos). Admite tutela preventiva e inibitória, inclusive por liminar (art. 5º, § 4º).
  • Súmula 101/STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular."

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Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.