Por que estudar: o tema reúne três blocos muito cobrados. Em pressupostos processuais, as bancas exigem a classificação em existência × validade e subjetivos × objetivos, os pressupostos negativos (litispendência, coisa julgada, perempção, convenção de arbitragem) e a regra do art. 337, § 5º (o juiz não conhece de ofício a convenção de arbitragem nem a incompetência relativa). Em nulidades, caem os arts. 276 a 283 (instrumentalidade das formas, pas de nullité sans grief, preclusão do art. 278, nulidade por falta de intimação do MP do art. 279) e a nulidade de algibeira. Em negócios jurídicos processuais, o art. 190 (requisitos e as três hipóteses de recusa pelo juiz), o calendário processual do art. 191 (vincula o juiz e dispensa intimação) e os enunciados das Jornadas de DPC do CJF. Em Advocacia Pública, é frequente a pergunta sobre a Fazenda Pública celebrar convenções processuais.
1. Processo: conceito e teorias
1.1 Processo, procedimento e autos
- Processo: método de exercício da jurisdição; para a doutrina majoritária, procedimento animado por uma relação jurídica processual e realizado em contraditório (Cintra, Grinover e Dinamarco). Didier o descreve como ato jurídico complexo (procedimento) e, sob outro ângulo, como o conjunto das relações jurídicas que se formam entre os sujeitos processuais.
- Procedimento: a sequência ordenada de atos (o rito: comum, especiais).
- Autos: o suporte documental (físico ou eletrônico) dos atos.
1.2 Teorias sobre a natureza jurídica do processo
| Teoria | Autor/época | Tese | Crítica/situação |
|---|---|---|---|
| Contrato | Pothier (séc. XVIII) | O processo nasceria de um acordo entre as partes (litiscontestatio romana) | O réu se submete ao processo independentemente da vontade |
| Quase contrato | Savigny, Guényvau | Se não é contrato nem delito, seria quase contrato | Fundada em exclusão; superada |
| Relação jurídica | Oskar von Bülow (1868, Teoria das exceções e dos pressupostos processuais) | Existe uma relação processual, distinta da material, com pressupostos próprios | Marco da autonomia científica do processo; base da teoria dos pressupostos; prevalece, com complementos |
| Situação jurídica | James Goldschmidt | O processo é um conjunto de situações (expectativas, possibilidades, ônus, perspectivas de sentença favorável) | Contribuiu com a noção de ônus processual |
| Instituição | Jaime Guasp | Complexo de atividades unidas por uma ideia comum | Vaga; pouco aceita |
| Procedimento em contraditório | Elio Fazzalari | Processo é espécie de procedimento qualificada pela participação em contraditório dos interessados | Muito influente; base da corrente que une procedimento + contraditório |
- Configuração da relação processual: linear (Kohler: só autor-réu); angular (Hellwig: autor-juiz e juiz-réu); triangular (Bülow e Wach: autor, juiz e réu, com vínculos recíprocos). Prevalece a triangular.
- Características da relação processual: autônoma (independe da relação material), pública, complexa (posições jurídicas variadas), dinâmica (progressiva) e trilateral.
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