Por que estudar: é a base da teoria geral do processo e aparece em toda prova, quase sempre em itens conceituais. As bancas cobram: as características (substitutividade, inércia, definitividade) e os princípios da jurisdição; a natureza da jurisdição voluntária; a distinção conciliação × mediação (art. 165) e a Lei 13.140/2015; a arbitragem (natureza jurisdicional, kompetenz-kompetenz, cláusula compromissória × compromisso, ação anulatória em 90 dias); os limites da jurisdição nacional (concorrente × exclusiva, arts. 21 a 23); as teorias da ação, as condições da ação no CPC/2015 (fim da possibilidade jurídica como condição; teoria da asserção), a substanciação da causa de pedir e a legitimação extraordinária (art. 18). Em Advocacia Pública caem ainda o prévio requerimento administrativo e a arbitragem com a Administração.
1. Jurisdição: conceito e escopos
1.1 Conceito
- Jurisdição é a função estatal de, mediante processo, resolver crises jurídicas de modo imperativo e definitivo, substituindo a vontade das partes pela do Estado, aplicando o direito ao caso concreto.
- É ao mesmo tempo poder (manifestação da soberania), função (atribuída ao Judiciário de forma típica) e atividade (conjunto de atos do juiz no processo).
- Concepções clássicas:
- Chiovenda: atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição da atividade das partes pela atividade do Estado.
- Carnelutti: justa composição da lide (lide = conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida).
- Allorio: o traço distintivo é a aptidão para a coisa julgada.
- Visão contemporânea (Didier; Marinoni): o juiz cria a norma jurídica individualizada do caso, a partir da interpretação do ordenamento, inclusive de precedentes; a jurisdição tutela direitos, com efetividade.
1.2 Escopos da jurisdição (Dinamarco)
| Escopo | Conteúdo |
|---|---|
| Jurídico | Atuação do direito objetivo no caso concreto. |
| Social | Pacificação com justiça e educação da sociedade para o exercício e respeito de direitos. |
| Político | Afirmação do poder estatal, preservação das liberdades e participação democrática (ex.: ação popular, ação civil pública). |
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