Doutrina Essencial · Direito Processual Civil · Tópico 04

Competência

Alta incidência40 min de leituraProcuradorJuizJuiz FederalPromotorDefensorOABDelegado

Por que estudar: um dos temas mais cobrados do processo civil, quase sempre em letra de lei: absoluta × relativa; foros especiais (arts. 47 a 53); foro de eleição e juízo aleatório (Lei 14.879/2024); conexão, continência e prevenção; perpetuatio jurisdictionis (art. 43); translatio iudicii (art. 64, §§ 3º e 4º); e, em provas de Juiz Federal e Advocacia Pública, a competência da Justiça Federal (art. 109 da CF), suas súmulas e a competência delegada após a EC 103/2019.

1. Conceito, foro e juízo

  • Visão clássica: competência é a medida da jurisdição. Como a jurisdição é una, a doutrina contemporânea prefere limite ao exercício legítimo da jurisdição.
  • Kompetenz-Kompetenz: todo juiz decide sobre a própria competência.
  • Foro é a base territorial (comarca; na Justiça Federal, seção ou subseção judiciária). Juízo é a unidade dentro do foro (a vara).
  • Roteiro: competência internacional → originária de tribunal superior → Justiça especial ou comum → Federal ou Estadual (residual) → tribunal ou primeiro grau → foro → juízo.

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Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.