Por que estudar: os arts. 70 a 112 do CPC caem em letra de lei, com números que derrubam candidatos: multa por ato atentatório de até 20% do valor da causa; multa por má-fé superior a 1% e inferior a 10%; honorários de 10% a 20%; prazo de 5 anos de suspensão da exigibilidade para o beneficiário da gratuidade; 15 dias para juntar procuração; 10 dias de representação após a renúncia. Na jurisprudência: Tema 1.076 do STJ (equidade), Tema 1.059 (honorários recursais), Súmula 481 e Tema 1.178 (gratuidade) e Tema 1.002 da repercussão geral (honorários da Defensoria).
1. As três capacidades
| Capacidade | Correspondência no direito material | Base legal | Falta gera |
|---|---|---|---|
| De ser parte | Capacidade de direito (de gozo) | Implícita; art. 75 (entes despersonalizados) | Vício do pressuposto de existência (para parte da doutrina) |
| De estar em juízo (legitimatio ad processum) | Capacidade de fato (de exercício) | Arts. 70 e 71 | Incapacidade sanável (art. 76) |
| Postulatória | Sem correspondente: aptidão técnica para postular | Art. 103; Lei 8.906/1994 | Ato de quem não é advogado é, em regra, nulo (art. 4º do EAOAB) |
Não confundir com legitimidade *ad causam* (condição da ação — art. 17). A capacidade processual é pressuposto processual de validade.
1.1 Capacidade de ser parte
- Entes despersonalizados também têm (capacidade judiciária ou personalidade judiciária): massa falida, espólio, herança jacente ou vacante, condomínio, sociedades e associações irregulares (art. 75, V a IX e XI).
- Órgãos públicos podem ter capacidade judiciária para defender prerrogativas institucionais. Súmula 525 do STJ: a Câmara de Vereadores tem apenas personalidade judiciária, e só demanda para defender seus direitos institucionais.
1.2 Capacidade de estar em juízo (arts. 70 e 71)
- Art. 70: tem capacidade para estar em juízo quem está no exercício de seus direitos. Art. 71: o incapaz é representado (absolutamente) ou assistido (relativamente) por pais, tutor ou curador.
1.3 Curador especial (art. 72)
O juiz nomeará curador especial ao:
- incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
- réu preso revel;
- réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
- Parágrafo único: exercida pela Defensoria Pública (função atípica, independe da condição econômica).
- Poderes: contestar (inclusive por negativa geral — art. 341, parágrafo único), recorrer, embargar. Não pode dispor do direito.
- Súmula 196 do STJ: ao executado citado por edital ou por hora certa que permanecer revel será nomeado curador especial, com legitimidade para embargos.
- Tema 182 dos repetitivos (STJ): o curador especial é dispensado de garantir o juízo para opor embargos à execução.
1.4 Cônjuges e companheiros (arts. 73 e 74)
Polo ativo (art. 73, caput): o cônjuge precisa do consentimento do outro para propor ação sobre direito real imobiliário, salvo separação absoluta. Não é litisconsórcio ativo: é integração da capacidade.
Polo passivo (art. 73, § 1º): ambos os cônjuges serão necessariamente citados (litisconsórcio passivo necessário) na ação:
- I — direito real imobiliário, salvo separação absoluta;
- II — fato que diga respeito a ambos ou ato praticado por eles;
- III — dívida contraída por um deles a bem da família;
- IV — reconhecimento, constituição ou extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos.
Possessórias (§ 2º): o cônjuge só é indispensável em composse ou ato por ambos praticado. União estável (§ 3º): aplica-se se comprovada nos autos.
Suprimento judicial (art. 74): quando o consentimento for negado sem justo motivo ou for impossível. A falta não suprida invalida o processo.
1.5 Representação processual (art. 75)
| Ente | Representado em juízo por |
|---|---|
| União | Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado |
| Estado e DF | Procuradores |
| Município | Prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada |
| Autarquia e fundação de direito público | Quem a lei do ente federado designar |
| Massa falida | Administrador judicial |
| Herança jacente ou vacante | Curador |
| Espólio | Inventariante |
| Pessoa jurídica | Quem os atos constitutivos designarem; não havendo designação, seus diretores |
| Sociedade e associação irregulares e entes sem personalidade | Pessoa a quem couber a administração de seus bens |
| PJ estrangeira | Gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal no Brasil |
| Condomínio | Administrador ou síndico |
Parágrafos que caem: § 1º — inventariante dativo: os sucessores são intimados; § 2º — o ente sem personalidade não pode opor a irregularidade de sua constituição quando demandado; § 3º — o gerente de filial presume-se autorizado a receber citação; § 4º — Estados e DF podem firmar convênio entre procuradorias para atos em favor de outro ente; § 5º (Lei 14.341/2022) — a Associação de Representação de Municípios só atua em interesse comum dos associados e com autorização do Prefeito, indicando o direito ou a obrigação.
Advocacia Pública: o procurador representa o ente pela investidura no cargo, sem procuração (Súmula 644 do STF, para o procurador de autarquia). O Prefeito que representa o Município não tem, por isso, capacidade postulatória.
1.6 Vício de capacidade ou de representação (art. 76)
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação, o juiz suspende o processo e designa prazo razoável para sanar o vício.
| Descumprimento na instância originária (§ 1º) | Descumprimento em fase recursal — TJ, TRF ou tribunal superior (§ 2º) |
|---|---|
| Providência do autor → processo extinto | Providência do recorrente → recurso não conhecido |
| Providência do réu → réu revel | Providência do recorrido → desentranhamento das contrarrazões |
| Providência do terceiro → revel ou excluído, conforme o polo | — |
Súmula 115 do STJ ("na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"), editada sob o CPC/1973, foi mitigada pelos arts. 76, § 2º, e 932, parágrafo único: a falta de procuração deve ser corrigida após intimação.
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