Por que estudar: "letra de lei" pura, cobrada com trocas de palavras: os incisos do art. 139 (dilação de prazos só antes de encerrado o prazo; medidas atípicas do inciso IV, validadas pelo STF na ADI 5.941 e balizadas pelo STJ no Tema 1.137); a diferença entre impedimento (objetivo, gera rescisória) e suspeição (subjetiva); o procedimento do art. 146; as hipóteses do art. 178 (e o parágrafo único: Fazenda Pública não gera, por si só, intervenção do MP); o prazo em dobro com intimação pessoal de MP, Advocacia Pública e Defensoria; a responsabilidade civil regressiva (dolo ou fraude) de juiz, promotor, procurador e defensor; e os detalhes de conciliadores e mediadores (arts. 165 a 175).
1. Visão geral: sujeitos imparciais e funções essenciais
Sujeitos do processo além das partes: juiz (arts. 139 a 148), auxiliares da Justiça (arts. 149 a 175), MP (arts. 176 a 181), Advocacia Pública (arts. 182 a 184) e Defensoria Pública (arts. 185 a 187).
MP, Advocacia Pública e Defensoria têm prazo em dobro contado da intimação pessoal e respondem civil e regressivamente por dolo ou fraude (quadro no item 8.1). O juiz responde por dolo ou fraude ou por recusa, omissão ou retardamento injustificado (art. 143).
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