Por que estudar: é a "encruzilhada" do procedimento comum, entre a fase postulatória e a instrutória. As bancas cobram os prazos (réplica em 15 dias; correção de vícios em até 30 dias; pedido de esclarecimentos do saneamento em 5 dias, prazo comum; rol de testemunhas em até 15 dias; limite de 10 testemunhas, 3 por fato), os quatro caminhos do juiz (extinção, julgamento antecipado total, julgamento antecipado parcial e saneamento), o regime do julgamento parcial de mérito (decisão interlocutória de mérito, agravo de instrumento, execução sem caução, coisa julgada e execução definitiva) e o conteúdo do art. 357 (estabilidade, saneamento compartilhado e delimitação consensual como negócio processual). Na Magistratura, aparecem casos práticos sobre cisão do mérito; na Advocacia Pública, a remessa necessária da decisão parcial contra a Fazenda.
1. Mapa da fase
| Etapa | O que acontece | Artigos |
|---|---|---|
| Providências preliminares | Especificação de provas pelo autor (revelia sem efeito), réplica, correção de vícios | Arts. 347 a 353 |
| Julgamento conforme o estado do processo | O juiz escolhe um de quatro caminhos | Arts. 354 a 357 |
| Audiência de instrução e julgamento | Prova oral, debates e sentença | Arts. 358 a 368 |
Os quatro caminhos:
- Extinção do processo (art. 354): sentenças do art. 485 e do art. 487, II e III.
- Julgamento antecipado do mérito (art. 355): total.
- Julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356).
- Saneamento e organização (art. 357), quando há necessidade de prova.
Os caminhos podem se combinar: o juiz pode julgar parte do mérito (art. 356) e sanear o restante (art. 357) na mesma decisão.
Continue lendo com o Cátedra
Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.
Assinar o CátedraJá é assinante? Entre na sua conta