Por que estudar: cobra-se letra de lei com súmulas e repetitivos do STJ: rol do art. 784 e contrato de abertura de crédito; fraude à execução (art. 792, Súmula 375, Tema 243); ordem de penhora e penhora online; impenhorabilidades (salário, 40 salários mínimos, bem de família); preço vil; embargos à execução (15 dias, sem garantia, efeito suspensivo ope judicis); moratória do art. 916; exceção de pré-executividade; e prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021).
1. Princípios da execução
| Princípio | Conteúdo | Base |
|---|---|---|
| Nulla executio sine titulo | Não há execução sem título executivo | Art. 783 |
| Nulla titulus sine lege | Só a lei cria título; não por negócio processual | Art. 784, XII |
| Patrimonialidade | Responde o patrimônio, não o corpo; a prisão por alimentos é coerção | Art. 789 |
| Efetividade | Satisfazer o credor, com meios típicos e atípicos | Arts. 4º, 139, IV, e 797 |
| Menor onerosidade | Entre vários meios, o menos gravoso ao executado | Art. 805 |
| Disponibilidade | O exequente pode desistir da execução ou de medida sem anuência do executado | Art. 775 |
| Lealdade | Ato atentatório à dignidade da justiça: multa de até 20% do débito, em favor do exequente | Arts. 774 e 777 |
1.1 Menor onerosidade (art. 805)
- Critério de escolha entre meios igualmente eficazes, não autorização para execução ineficaz. Quem alega gravosidade deve indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos (parágrafo único); invocação genérica não basta (raciocínio do Tema 578/STJ).
1.2 Disponibilidade e atipicidade
- Desistência após embargos (art. 775, parágrafo único): embargos só processuais extinguem-se, pagando o exequente custas e honorários; nos demais, a extinção depende da concordância do embargante.
- Atipicidade (art. 139, IV): medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, inclusive em prestação pecuniária (CNH, passaporte): constitucional (ADI 5.941, 2023), com uso subsidiário, fundamentado, com contraditório e proporcionalidade (Tema 1.137/STJ).
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