Doutrina Essencial · Direito Processual Civil · Tópico 24

Processo de Execução — Título Extrajudicial, Penhora, Expropriação e Embargos

Alta incidência40 min de leituraProcuradorJuizJuiz FederalDefensorPromotorOAB

Por que estudar: cobra-se letra de lei com súmulas e repetitivos do STJ: rol do art. 784 e contrato de abertura de crédito; fraude à execução (art. 792, Súmula 375, Tema 243); ordem de penhora e penhora online; impenhorabilidades (salário, 40 salários mínimos, bem de família); preço vil; embargos à execução (15 dias, sem garantia, efeito suspensivo ope judicis); moratória do art. 916; exceção de pré-executividade; e prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021).

1. Princípios da execução

PrincípioConteúdoBase
Nulla executio sine tituloNão há execução sem título executivoArt. 783
Nulla titulus sine legeSó a lei cria título; não por negócio processualArt. 784, XII
PatrimonialidadeResponde o patrimônio, não o corpo; a prisão por alimentos é coerçãoArt. 789
EfetividadeSatisfazer o credor, com meios típicos e atípicosArts. 4º, 139, IV, e 797
Menor onerosidadeEntre vários meios, o menos gravoso ao executadoArt. 805
DisponibilidadeO exequente pode desistir da execução ou de medida sem anuência do executadoArt. 775
LealdadeAto atentatório à dignidade da justiça: multa de até 20% do débito, em favor do exequenteArts. 774 e 777

1.1 Menor onerosidade (art. 805)

  • Critério de escolha entre meios igualmente eficazes, não autorização para execução ineficaz. Quem alega gravosidade deve indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos (parágrafo único); invocação genérica não basta (raciocínio do Tema 578/STJ).

1.2 Disponibilidade e atipicidade

  • Desistência após embargos (art. 775, parágrafo único): embargos só processuais extinguem-se, pagando o exequente custas e honorários; nos demais, a extinção depende da concordância do embargante.
  • Atipicidade (art. 139, IV): medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, inclusive em prestação pecuniária (CNH, passaporte): constitucional (ADI 5.941, 2023), com uso subsidiário, fundamentado, com contraditório e proporcionalidade (Tema 1.137/STJ).

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Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.