Por que estudar: é o tópico da "conta" do benefício, e as bancas cobram a conta pela letra da lei e pelas teses do STF. No banco do Cátedra aparecem o fator previdenciário (CEBRASPE, PGE-PE 2018; CEBRASPE, DPU 2015), a gratificação natalina fora do salário de benefício (CEBRASPE, PGE-SE 2023), a irredutibilidade apenas nominal (CEBRASPE, AGU 2015), o piso de um salário mínimo e a exceção do auxílio-acidente (FGV, TRF2 2026), o direito adquirido às regras de cálculo anteriores à EC 103/2019 (CEBRASPE, PGE-PR 2024), a média de 100% do art. 26 da EC 103 e as atividades concomitantes (TRF-4, Juiz Federal 2022), o coeficiente da aposentadoria por incapacidade (CEBRASPE, AGU Procurador Federal 2023) e a decadência da revisão (FGV, TRF3 2025). O ponto mais sensível para 2026 é a revisão da vida toda: o STF a afastou nas ADIs 2.110 e 2.111 e, em novembro de 2025, cancelou a tese original do Tema 1.102 e fixou tese nova.
1. Visão geral: do salário de contribuição à renda mensal
1.1 A sequência do cálculo
| Etapa | O que é | Base normativa |
|---|---|---|
| Salário de contribuição (SC) | Base sobre a qual o segurado contribui, mês a mês | Lei 8.212/1991, art. 28 (ver tópico 17) |
| Atualização dos SCs | Correção mês a mês pela variação integral do INPC | CF, art. 201, § 3º; Lei 8.213, art. 29-B |
| Salário de benefício (SB) | Média dos SCs atualizados do período básico de cálculo | EC 103/2019, art. 26, caput; Lei 8.213, art. 29 |
| Coeficiente | Percentual próprio de cada benefício | EC 103, art. 26, §§ 2º a 5º; Lei 8.213, arts. 61 e 86 |
| Renda mensal inicial (RMI) | SB x coeficiente, respeitados piso e teto | Lei 8.213, art. 33 |
| Reajustamento | Correção anual da renda em manutenção (INPC) | CF, art. 201, § 4º; Lei 8.213, art. 41-A |
Fórmula de memória: RMI = SB x coeficiente. Exemplo: SB de R$ 2.000,00 no auxílio por incapacidade temporária (91%) gera RMI de R$ 1.820,00.
1.2 Conceito de salário de benefício
Salário de benefício é o valor básico usado para calcular a renda mensal dos benefícios de prestação continuada (Decreto 3.048, art. 31).
Pela lei, quase tudo passa pelo SB:
"O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício." (Lei 8.213, art. 28)
O regulamento é mais amplo nas exceções. O art. 31 do Decreto 3.048/1999 (redação do Decreto 10.410/2020) exclui do cálculo pelo SB:
| Benefício fora do SB | Por quê |
|---|---|
| Salário-família | Cota fixa por filho |
| Salário-maternidade | Para a empregada e a avulsa, é a remuneração integral |
| Pensão por morte | Cálculo derivado: parte da aposentadoria do segurado, ou da que ele teria por incapacidade permanente na data do óbito (tópico 08) |
| Auxílio-reclusão | Calculado como a pensão, limitado a um salário mínimo (EC 103, art. 27, § 1º) |
| Benefícios de legislação especial | Regras próprias |
Atenção na prova: se a questão pedir "segundo a Lei 8.213", as exceções são só salário-família e salário-maternidade (art. 28). Se pedir "segundo o Regulamento", entram também pensão, auxílio-reclusão e benefícios especiais.
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