Doutrina Essencial · Direito Previdenciário · Tópico 06

Benefícios por Incapacidade: Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente

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Por que estudar: é o tema de benefícios mais cobrado nas provas de Procuradoria do banco do Cátedra. O CEBRASPE perguntou sobre carência, período de espera e acréscimo de 25% (PGE-AL 2026), sobre a recuperação da capacidade e as isenções de perícia (AGU Procurador Federal 2023), sobre doença preexistente (PGE-RN 2023), sobre o termo inicial sem requerimento administrativo (PGE-SE 2023, Súmula 576 do STJ), e sobre acidente no início do vínculo e dispensa de carência (PGE-ES 2025; PGE-RR 2023). A FGV cobra o acréscimo de 25% na OAB (Exames XL e XLII), a reabilitação profissional (OAB XLIV; TRF3 2025) e o benefício do servidor com RPPS (TRF5 2025). Em 2025 e 2026 a matéria mudou: a Lei 15.157/2025 dispensou reavaliações, a Lei 15.265/2025 limitou a 30 dias o benefício concedido por análise documental, e o STF validou o cálculo de 60% + 2 p.p. da aposentadoria por incapacidade comum (Tema 1.300).

1. Noções gerais

1.1 Incapacidade não é doença

A EC 103/2019 trocou os nomes para deixar claro que o risco coberto é a incapacidade para o trabalho, e não a doença em si (CF, art. 201, I: "cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada").

Nome antigo (ainda na Lei 8.213)Nome atualIncapacidade
Auxílio-doençaAuxílio por incapacidade temporáriaTotal e temporária para o trabalho ou a atividade habitual
Aposentadoria por invalidezAposentadoria por incapacidade permanenteTotal e permanente, sem possibilidade de reabilitação
Auxílio-acidenteAuxílio-acidente (tópico 07)Parcial e permanente, após consolidação das lesões

O texto da Lei 8.213 ainda usa os nomes antigos. A prova pode usar qualquer um.

1.2 Natureza: comum ou acidentária

  • Comum (previdenciária): doença ou acidente sem relação com o trabalho. Pode exigir carência.
  • Acidentária: acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (tópico 07). Não exige carência, dá estabilidade de 12 meses ao empregado (art. 118), gera aposentadoria de 100% da média e é julgada na Justiça Estadual.

1.3 Fungibilidade

Os benefícios por incapacidade são fungíveis. Se o segurado pede aposentadoria e a perícia constata incapacidade temporária, o juiz ou o INSS concede o benefício adequado, sem julgamento fora do pedido.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.