Por que estudar: o acidente do trabalho é cobrado pela letra da Lei 8.213 e com muita frequência nas provas de Procuradoria. No banco do Cátedra, o CEBRASPE perguntou sobre o conceito legal e a doença degenerativa (PGE-ES 2022), a contravenção penal por descumprir normas de segurança (PGE-CE 2021), o NTEP e o acidente em viagem de capacitação (AGU Procurador Federal 2023), o auxílio-acidente por acidente doméstico e sua cumulação com aposentadoria (PGE-SE 2023; DPU 2015; PF 2021). A FGV explora o acidente de trajeto e a estabilidade de 12 meses (OAB XLI e XLV), o auxílio-acidente do trabalhador readaptado (AGE-MG 2022), o piso do salário mínimo (TRF2 2026) e o "mal súbito" na portaria do prédio (TRF1 2023). O TRF-4 (Juiz Federal 2022) cobrou o termo inicial do auxílio-acidente (Tema 862 do STJ) e a exclusão do facultativo. Para o advogado público, o tópico tem dois pontos próprios: a competência da Justiça Estadual nas ações acidentárias contra o INSS e a ação regressiva do art. 120.
1. Acidente do trabalho: conceito e espécies
1.1 Conceito legal
"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho." (Lei 8.213, art. 19)
Elementos: (i) exercício do trabalho a serviço de empresa, de empregador doméstico ou como segurado especial; (ii) lesão corporal ou perturbação funcional; (iii) resultado morte ou perda/redução da capacidade, temporária ou permanente; (iv) nexo causal. O CEBRASPE cobrou esse texto como alternativa correta (PGE-ES 2022).
Quem é coberto pelo seguro de acidente do trabalho: empregado (urbano e rural), doméstico (desde a LC 150/2015), trabalhador avulso e segurado especial. O contribuinte individual e o facultativo não sofrem "acidente do trabalho" para fins previdenciários. Se se acidentarem, o evento é tratado como acidente de qualquer natureza.
1.2 Deveres da empresa (art. 19, §§ 1º a 3º)
- A empresa é "responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador" (§ 1º).
- "Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho." (§ 2º). Foi a alternativa correta no CEBRASPE (PGE-CE 2021).
- A empresa deve prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação e do produto manipulado (§ 3º).
- No plano constitucional: "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa" (CF, art. 7º, XXVIII). O seguro é a contribuição RAT/SAT, com o FAP (tópico 18).
1.3 As três espécies
| Espécie | Ideia central | Base |
|---|---|---|
| Acidente típico | Evento súbito, externo e violento ligado ao trabalho (queda do andaime, mão na prensa) | Art. 19 |
| Doença ocupacional | Doença profissional ou doença do trabalho | Art. 20 |
| Acidente por equiparação | Situações que a lei trata como acidente do trabalho | Art. 21 |
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