Por que estudar: a prova de Procuradoria cobra casos concretos de aposentadoria e pensão de servidor do próprio ente. No banco do Cátedra: FCC (PGM-Manaus 2026: professor com direito ao art. 6º da EC 41 e pensão de servidora municipal), FGV (PGE-AC 2026: abono de permanência e pensão da companheira; TRF5 2025: transição federal do art. 20), CEBRASPE (PGE-ES 2025, PGE-PR 2024, PGM-Cuiabá 2024, AGU Procurador Federal 2023, PGM-SP 2023, PGE-RN 2023, PGE-RO 2022, PGM-Recife 2022, PGE-ES 2022) e FCC (PGE-AM 2022, PGE-MT 2016). O núcleo é sempre o mesmo: qual regra se aplica ao servidor daquele ente (União com a EC 103; Estado ou Município com ou sem reforma local), quem conserva integralidade e paridade, como funcionam compulsória, incapacidade e abono, as especiais (SV 33, LC 51, professor) e a pensão no RPPS.
1. Premissas
1.1 Três perguntas antes de resolver qualquer caso
- De qual ente é o servidor? A EC 103 só reformou diretamente o RPPS da União. Para Estados, DF e Municípios, aplicam-se "as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social" (EC 103, art. 4º, §§ 9º e 10; art. 5º, § 2º; art. 10, § 7º; art. 20, § 4º; art. 21, § 3º; art. 22, parágrafo único; art. 23, § 8º).
- Quando cumpriu os requisitos? "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários." (Súmula 359 do STF). Para o servidor federal, a EC 103 garantiu que os proventos e as pensões "serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios" (art. 3º, § 1º; PGE-RN 2023, q. 99: B). Nos demais entes, a mesma solução decorre do direito adquirido e da Súmula 359. Na pensão, vale a lei da data do óbito (Súmula 340 do STJ).
- Quando ingressou no serviço público? Até 16/12/1998 (EC 20), até 31/12/2003 (EC 41) ou depois. A data de ingresso define o acesso às transições com integralidade e paridade.
1.2 Os três cenários de um ente subnacional
| Cenário | Regras aplicáveis |
|---|---|
| A. Não reformou | Regras permanentes do art. 40 anteriores à EC 103 (redação das ECs 41 e 47) e transições das ECs 41 e 47 (item 4) |
| B. Reformou copiando a União | Regras idênticas às dos arts. 4º, 10, 20, 21, 22, 23 e 26 da EC 103, por emenda à Constituição ou Lei Orgânica (idade) e lei complementar (demais requisitos) |
| C. Reformou com regras próprias | O que a lei local definir, respeitados os limites do art. 40. Para o parcelamento especial do ADCT, art. 115, as regras devem ser "assemelhadas" às da União (tópico 14) |
- A revogação das transições das ECs 41 e 47 só vale no ente após lei de referendo de iniciativa privativa do Executivo (EC 103, art. 36, II, c/c art. 35, III e IV). Ver tópico 14.
- FGV (TJ-PR 2023, q. 93, letra A, errada): a EC 103 não submeteu todos os servidores do país às mesmas regras.
1.3 Aposentadoria, vacância e Tribunal de Contas
- A aposentadoria estatutária é causa de vacância e inaugura relação previdenciária com o ente. Com a EC 103, a aposentadoria com tempo de cargo, emprego ou função pública rompe o vínculo que gerou o tempo (CF, art. 37, § 14).
- Registro: o Tribunal de Contas aprecia a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão (CF, art. 71, III). No registro inicial não há contraditório (SV 3), mas o Tribunal tem 5 anos, contados da chegada do processo, para julgar (Tema 445 do STF). A anulação pelo Executivo de aposentadoria aprovada pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes da aprovação deste (Súmula 6 do STF).
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