Por que estudar: é o núcleo da Reforma da Previdência no RGPS e aparece em provas de todas as carreiras do banco do Cátedra. A CEBRASPE cobrou a regra de pontos como transição para quem já era filiado antes da EC 103 (PGE-AL 2026, q. 67) e o direito adquirido com a lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos (PGE-PR 2024, q. 20). Também cobrou o rompimento do vínculo do empregado público que se aposenta com tempo do emprego (PGE-ES 2025, q. 7). A FGV explorou o segurado especial e a aposentadoria rural por idade (TRF5 2025, q. 12 e 13) e a letra da Lei 8.213 sobre aposentadorias (TRF3 2025, q. 11). O TRF-4 (Juiz Federal 2022, q. 14) reproduziu o Tema 1.007 do STJ sobre a aposentadoria híbrida. As bancas repetem quatro pontos: quem entra em cada regra (filiado antes ou depois de 13/11/2019), os números de cada transição em 2026, a fórmula de cálculo (60% + 2% ao ano, 100% ou fator previdenciário) e as reduções do professor e do rural.
1. Panorama: o que a EC 103/2019 fez com as aposentadorias programáveis
1.1 Antes e depois
| Antes da EC 103/2019 | Depois da EC 103/2019 (vigência em 13/11/2019) |
|---|---|
| Aposentadoria por idade (urbana) | Aposentadoria programada (idade mínima + tempo mínimo de contribuição) |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (sem idade mínima) | Extinta na regra permanente. Sobrevive no direito adquirido, nas regras de transição (arts. 15, 16, 17 e 20) e na aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) |
| Aposentadoria por idade do trabalhador rural | Mantida (60 anos, homem; 55 anos, mulher) |
| Aposentadoria do professor (por tempo de contribuição) | Passa a ser redução de 5 anos na idade da aposentadoria programada (CF, art. 201, § 8º) |
| Aposentadoria especial (só tempo de exposição) | Mantida, com novos critérios: ver tópico 11 |
- Regra permanente: está no texto da Constituição. "I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição" (CF, art. 201, § 7º, I).
- Regra transitória: vale até que lei discipline a matéria. Exemplos: o tempo mínimo de contribuição de 15/20 anos (EC 103, art. 19) e a fórmula de cálculo do art. 26.
- Regra de transição: protege quem já era filiado ao RGPS em 13/11/2019 e ainda não tinha direito adquirido (EC 103, arts. 15 a 18 e 20).
Atenção: não confunda regra transitória (provisória, até a lei) com regra de transição (para quem já estava no sistema). A banca troca os nomes.
1.2 Três grupos de segurados
| Situação em 13/11/2019 | Regra aplicável |
|---|---|
| Já tinha todos os requisitos (idade, tempo, carência) | Direito adquirido: regras anteriores, mesmo que o pedido seja feito depois |
| Era filiado, mas não tinha os requisitos | Pode escolher a regra de transição mais vantajosa ou a regra permanente |
| Filiou-se depois de 13/11/2019 | Só a regra permanente (aposentadoria programada, art. 19) |
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