Doutrina Essencial · Direito Previdenciário · Tópico 10

Aposentadorias Programáveis no RGPS após a EC 103/2019: Aposentadoria Programada, Regras de Transição dos Arts. 15 a 20, Direito Adquirido, Professor, Trabalhador Rural e Aposentadoria Híbrida

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Por que estudar: é o núcleo da Reforma da Previdência no RGPS e aparece em provas de todas as carreiras do banco do Cátedra. A CEBRASPE cobrou a regra de pontos como transição para quem já era filiado antes da EC 103 (PGE-AL 2026, q. 67) e o direito adquirido com a lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos (PGE-PR 2024, q. 20). Também cobrou o rompimento do vínculo do empregado público que se aposenta com tempo do emprego (PGE-ES 2025, q. 7). A FGV explorou o segurado especial e a aposentadoria rural por idade (TRF5 2025, q. 12 e 13) e a letra da Lei 8.213 sobre aposentadorias (TRF3 2025, q. 11). O TRF-4 (Juiz Federal 2022, q. 14) reproduziu o Tema 1.007 do STJ sobre a aposentadoria híbrida. As bancas repetem quatro pontos: quem entra em cada regra (filiado antes ou depois de 13/11/2019), os números de cada transição em 2026, a fórmula de cálculo (60% + 2% ao ano, 100% ou fator previdenciário) e as reduções do professor e do rural.

1. Panorama: o que a EC 103/2019 fez com as aposentadorias programáveis

1.1 Antes e depois

Antes da EC 103/2019Depois da EC 103/2019 (vigência em 13/11/2019)
Aposentadoria por idade (urbana)Aposentadoria programada (idade mínima + tempo mínimo de contribuição)
Aposentadoria por tempo de contribuição (sem idade mínima)Extinta na regra permanente. Sobrevive no direito adquirido, nas regras de transição (arts. 15, 16, 17 e 20) e na aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)
Aposentadoria por idade do trabalhador ruralMantida (60 anos, homem; 55 anos, mulher)
Aposentadoria do professor (por tempo de contribuição)Passa a ser redução de 5 anos na idade da aposentadoria programada (CF, art. 201, § 8º)
Aposentadoria especial (só tempo de exposição)Mantida, com novos critérios: ver tópico 11
  • Regra permanente: está no texto da Constituição. "I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição" (CF, art. 201, § 7º, I).
  • Regra transitória: vale até que lei discipline a matéria. Exemplos: o tempo mínimo de contribuição de 15/20 anos (EC 103, art. 19) e a fórmula de cálculo do art. 26.
  • Regra de transição: protege quem já era filiado ao RGPS em 13/11/2019 e ainda não tinha direito adquirido (EC 103, arts. 15 a 18 e 20).

Atenção: não confunda regra transitória (provisória, até a lei) com regra de transição (para quem já estava no sistema). A banca troca os nomes.

1.2 Três grupos de segurados

Situação em 13/11/2019Regra aplicável
Já tinha todos os requisitos (idade, tempo, carência)Direito adquirido: regras anteriores, mesmo que o pedido seja feito depois
Era filiado, mas não tinha os requisitosPode escolher a regra de transição mais vantajosa ou a regra permanente
Filiou-se depois de 13/11/2019Só a regra permanente (aposentadoria programada, art. 19)

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.