Por que estudar: o tema aparece em cerca de 25 questões do banco do Cátedra, em OAB, Magistratura, Delegado e Ministério Público. As bancas repetem: distinção entre caput, § 1º e § 3º, autonomia do § 4º, autor do crime anterior não responde por receptação, e o trio arts. 181, 182 e 183, sobretudo a idade de 60 anos e o roubo em família. O tema mudou muito: a Lei 15.397/2026 elevou a pena do caput para 2 a 6 anos e refez o art. 180-A; a Lei 15.358/2026 revogou o § 5º do art. 180, acabando com o privilégio e o perdão judicial. A Lei 15.181/2025 criou o § 7º. Sobre imunidades, a ADPF 1.185 discute a violência patrimonial contra a mulher.
1. Quadro atual do art. 180
| Dispositivo | Hipótese | Pena |
|---|---|---|
| Caput | Receptação dolosa simples (própria e imprópria) | Reclusão, 2 a 6 anos, e multa |
| § 1º | Qualificada: atividade comercial ou industrial | Reclusão, 3 a 8 anos, e multa |
| § 2º | Equipara comércio irregular ou clandestino, inclusive em residência | Norma explicativa |
| § 3º | Culposa | Detenção, 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas |
| § 4º | Punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime anterior | Norma explicativa |
| § 5º | Revogado pela Lei 15.358/2026 | Não há mais |
| § 6º | Bens públicos, de autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária | Dobro da pena do caput |
| § 7º | Fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados, ou cargas em modais ferroviários ou metroviários | Dobro do caput ou do § 1º, conforme o caso |
| § 8º | Integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia, no contexto do art. 2º do marco legal | +2/3 sobre a respectiva pena |
Regras gerais:
- Crime contra o patrimônio; ação pública incondicionada, ressalvado o art. 182.
- Mínimo de 2 anos no caput: não cabe mais suspensão condicional do processo (exige mínimo de até 1 ano). Pode caber ANPP, preenchidos os requisitos.
- Vigência: Lei 15.358/2026 em 25/03/2026; Lei 15.397/2026 em 04/05/2026.
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