Doutrina Essencial · Direito Penal · Tópico 20

Prescrição: Espécies, Cálculo, Marcos Interruptivos, Suspensão e Prescrição da Multa

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Por que estudar: é um dos temas mais cobrados da Parte Geral no banco do Cátedra, com forte presença em delegado (PC-PE 2024, PC-SP 2023, PF 2018 e 2021), Ministério Público (MP-MT 2026, MP-GO 2025, MPF 2025), magistratura (TJ-GO, TJ-MS, TJ-SP, TRF3, TRF5), Defensoria (DPE-RJ 2026, DPE-PE 2025, DPE-SC 2025), procuradorias (PFN 2023, PGE-RN 2023) e OAB (XXXV, XXXIX, XLI). A FGV gosta de questão de cálculo com datas. O núcleo repetido: tabela do art. 109, redução do art. 115, art. 111 (incluindo o inciso V), art. 117 e Tema 1.100/STJ, crime continuado (Súmula 497 do STF), retroativa não recua antes da denúncia, reincidência só na PPE e Tema 788/STF. O que mudou: a Lei 15.160/2025 cortou a redução do art. 115 na violência sexual contra a mulher, e o Tema 1.405/STJ (2026) afastou a tese dos 5 anos para a execução da multa.

1. Conceito e fundamentos

Prescrição é a perda, pelo Estado, da pretensão de punir (PPP) ou de executar a pena (PPE), por inércia dentro do prazo legal. É causa extintiva da punibilidade (art. 107, IV), matéria de direito penal e de ordem pública: deve ser declarada de ofício em qualquer fase (art. 61 do CPP).

  • Prazo penal: conta-se o dia do começo (art. 10). Exemplo: prazo de 4 anos iniciado em 10/10/2016 termina em 09/10/2020.
  • Não se fala em "crime prescrito": prescreve a pretensão.

1.1 Imprescritibilidade

A CF traz duas hipóteses: racismo (art. 5º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV).

  • Injúria racial: imprescritível, conforme o STF (CEBRASPE, DPE-SE 2022, q. 17: A; CEBRASPE, PC-AL 2023, q. 32: E, por negar a imprescritibilidade). Hoje está na Lei 7.716/1989 (Lei 14.532/2023).
  • Tortura, hediondos e tráfico prescrevem. A banca adora misturar com a vedação de graça e anistia.
  • Estatuto de Roma: art. 29, crimes de competência do TPI são imprescritíveis.

1.2 Prescrição x decadência

PrescriçãoDecadência
AlcanceCrimes em geralSó ação privada e condicionada à representação
MomentoAntes, durante e depois da açãoAntes da ação
AtingeDiretamente o direito de punirDireito de ação, e por reflexo o de punir

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.