Doutrina Essencial · Direito Penal · Tópico 21

Homicídio, Feminicídio e Vicaricídio

Alta incidência45 min de leituraMarcar como lidoOABDelegadoJuizPromotorDefensorJuiz FederalProcurador

Por que estudar: é o tema mais repetido da Parte Especial. No banco do Cátedra, 116 questões de Direito Penal mencionam homicídio ou feminicídio, com destaque para OAB, Delegado, Juiz e Promotor. As bancas repetem: distinção entre qualificadora objetiva e subjetiva e o homicídio híbrido; os incisos novos do § 2º do art. 121 (VII, IX e X), cobrados na literalidade (FGV, PC-PI 2026, q. 34: C; FGV, MP-MT 2026, q. 52: E); o feminicídio como crime autônomo (FGV, TJ-SE 2025, q. 47: B; FGV, MP-GO 2025, q. 21: C); e, a partir de 2026, o vicaricídio (art. 121-B) e o § 2º-D do art. 121. Questões anteriores a 2024 tratam o feminicídio como qualificadora: leia-as com cautela.

1. Panorama dos crimes contra a vida

O Capítulo I do Título I da Parte Especial reúne hoje:

CrimeArtigoPena-baseHediondo?
Homicídio simples121, caputReclusão, 6 a 20 anosSó em atividade típica de grupo de extermínio
Homicídio qualificado121, § 2ºReclusão, 12 a 30 anosSim (Lei 8.072, art. 1º, I)
Homicídio do § 2º-D121, § 2º-DReclusão, 20 a 40 anosNão consta do rol da Lei 8.072 (ver 5.5)
Homicídio culposo121, § 3ºDetenção, 1 a 3 anosNão
Feminicídio121-AReclusão, 20 a 40 anosSim (art. 1º, I-B)
Vicaricídio121-BReclusão, 20 a 40 anosSim (art. 1º, I-C)
Induzimento ao suicídio122Ver tópico 22Em parte (ver tópico 22)
Infanticídio123Detenção, 2 a 6 anosNão
Aborto124 a 128Ver tópico 22Não

Competência: os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, vão ao Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, d). Homicídio culposo não vai, e latrocínio também não (Súmula 603 do STF), mesmo com morte dolosa, porque é crime contra o patrimônio. Sobre competência, a SV 45 prevalece: o Júri supera o foro criado exclusivamente pela Constituição estadual. Exceção legal recente: o art. 2º, § 8º, da Lei 15.358/2026 e o art. 78, I, do CPP retiram do Júri os homicídios de integrantes de organização ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia (ver 5.5). O detalhe do rito fica para Processo Penal.

Ação penal: pública incondicionada.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.