Por que estudar: é o tema mais repetido da Parte Especial. No banco do Cátedra, 116 questões de Direito Penal mencionam homicídio ou feminicídio, com destaque para OAB, Delegado, Juiz e Promotor. As bancas repetem: distinção entre qualificadora objetiva e subjetiva e o homicídio híbrido; os incisos novos do § 2º do art. 121 (VII, IX e X), cobrados na literalidade (FGV, PC-PI 2026, q. 34: C; FGV, MP-MT 2026, q. 52: E); o feminicídio como crime autônomo (FGV, TJ-SE 2025, q. 47: B; FGV, MP-GO 2025, q. 21: C); e, a partir de 2026, o vicaricídio (art. 121-B) e o § 2º-D do art. 121. Questões anteriores a 2024 tratam o feminicídio como qualificadora: leia-as com cautela.
1. Panorama dos crimes contra a vida
O Capítulo I do Título I da Parte Especial reúne hoje:
| Crime | Artigo | Pena-base | Hediondo? |
|---|---|---|---|
| Homicídio simples | 121, caput | Reclusão, 6 a 20 anos | Só em atividade típica de grupo de extermínio |
| Homicídio qualificado | 121, § 2º | Reclusão, 12 a 30 anos | Sim (Lei 8.072, art. 1º, I) |
| Homicídio do § 2º-D | 121, § 2º-D | Reclusão, 20 a 40 anos | Não consta do rol da Lei 8.072 (ver 5.5) |
| Homicídio culposo | 121, § 3º | Detenção, 1 a 3 anos | Não |
| Feminicídio | 121-A | Reclusão, 20 a 40 anos | Sim (art. 1º, I-B) |
| Vicaricídio | 121-B | Reclusão, 20 a 40 anos | Sim (art. 1º, I-C) |
| Induzimento ao suicídio | 122 | Ver tópico 22 | Em parte (ver tópico 22) |
| Infanticídio | 123 | Detenção, 2 a 6 anos | Não |
| Aborto | 124 a 128 | Ver tópico 22 | Não |
Competência: os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, vão ao Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, d). Homicídio culposo não vai, e latrocínio também não (Súmula 603 do STF), mesmo com morte dolosa, porque é crime contra o patrimônio. Sobre competência, a SV 45 prevalece: o Júri supera o foro criado exclusivamente pela Constituição estadual. Exceção legal recente: o art. 2º, § 8º, da Lei 15.358/2026 e o art. 78, I, do CPP retiram do Júri os homicídios de integrantes de organização ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia (ver 5.5). O detalhe do rito fica para Processo Penal.
Ação penal: pública incondicionada.
Continue lendo com o Cátedra
Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.
Assinar o CátedraJá é assinante? Entre na sua conta