Por que estudar: o tema é central para Procuradorias, que assessoram licitações e fiscalizam gastos públicos. No banco do Cátedra aparece de forma literal, com ênfase em penas e nomes dos tipos: CEBRASPE, AGU Procurador Federal 2023, q. 89; NC-UFPR, PC-PR 2021, q. 6; Juiz Federal TRF2 2018, q. 23 (art. 359-A). As bancas confundem os nomes (fraude, contratação inidônea, impedimento indevido, afastamento de licitante), trocam reclusão por detenção, alteram o piso da multa de 2% e exploram a Súmula 645 do STJ. A CEBRASPE também cobrou o inidôneo que participa do certame (MP-BA 2023, q. 13). Para quem atua em Procuradoria, atenção à responsabilidade do parecerista (item 3.1). A novidade é a abolitio criminis parcial do antigo art. 89 (STJ, Info 883, 2026).
1. Migração da Lei 8.666/1993 para o Código Penal
- A Lei 14.133/2021 criou o Capítulo II-B do Título XI do CP (arts. 337-E a 337-P, pelo seu art. 178) e revogou os crimes da Lei 8.666/1993 (arts. 89 a 108) já na data da publicação (art. 193, I). O restante da Lei 8.666 só foi revogado em 30/12/2023 (art. 193, II).
- Regra geral: houve continuidade normativo-típica para condutas repetidas. Mas as penas, em geral, subiram: a lei nova mais grave não retroage (art. 5º, XL, da CF). Exemplos: art. 89 (detenção, 3 a 5 anos, e multa) passou a reclusão, 4 a 8 anos, e multa (art. 337-E); art. 90 (detenção, 2 a 4 anos, e multa) passou a reclusão, 4 a 8 anos, e multa (art. 337-F). Mudaram a quantidade e a espécie da pena.
1.1 Abolitio criminis parcial do art. 89
O antigo art. 89 punia duas condutas: dispensar ou inexigir fora das hipóteses legais, e deixar de observar as formalidades da dispensa ou da inexigibilidade. O art. 337-E só reproduziu a primeira.
STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 2.079.040-SP, julgado em 10/2/2026 (Info 883): a revogação da parte final do art. 89, não reproduzida no art. 337-E, configura abolitio criminis da conduta de deixar de observar as formalidades; condenado exclusivamente por ela deve ser absolvido, sem prejuízo de outras esferas.
Ideia-chave: hipótese legal existente, mas formalidade descumprida: atípico hoje. Hipótese legal inexistente: art. 337-E.
1.2 Arts. 326 e 335 do CP
Continuam no texto do Código, mas a matéria é hoje regida pelos arts. 337-J (sigilo de proposta), 337-I e 337-K (perturbação e afastamento). Em prova sobre licitação, use o Capítulo II-B.
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