Doutrina Essencial · Direito Penal · Tópico 05

Tempo e Lugar do Crime, Territorialidade, Extraterritorialidade, Eficácia de Sentença Estrangeira, Contagem de Prazo e Imunidades

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Por que estudar: tema de leitura atenta da lei, com casos concretos. O banco do Cátedra traz questões recentes em Magistratura (TJ-MG 2026, TJ-MS 2025, TJ-PR 2023), Delegado (PC-PI 2026, PC-RJ 2022), OAB (XLV, XLII, XXXI) e MP (MPF 2025). As bancas repetem: LUTA (lugar: ubiquidade; tempo: atividade); o que é incondicionada (art. 7º, I) x condicionada (art. 7º, II); aeronave e embarcação privada no estrangeiro; contravenção não tem extraterritorialidade; dupla tipicidade; crime contra fé pública da União; e imunidade diplomática de familiar.

1. Tempo do crime

Art. 4º do CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

TeoriaMomento
Atividade (adotada)conduta
Resultadoresultado
Ubiquidadeconduta ou resultado

Ideia-chave: mnemônico LUTA: Lugar = Ubiquidade; Tempo = Atividade. Cobrança direta: FGV, TJ-PR 2023, q. 39: C; MPF 31º CPR, q. 90: A. Dizer que o crime se considera cometido no momento do resultado é errado (NC-UFPR, PC-PR 2021, q. 84: alternativa incorreta C).

Aplicações:

  • Imputabilidade: avalia-se na conduta. Quem atira aos 17 anos, com morte da vítima depois dos 18, pratica ato infracional.
  • Condições da vítima: avaliadas na conduta (exemplo: causa de aumento do art. 121, § 4º, parte final).
  • Crime permanente: como a conduta se prolonga, quem completa 18 anos durante a permanência é imputável. A OAB cobrou: droga guardada antes e depois do aniversário de 18 anos, apreendida após ele (OAB XXXI, q. 63: C).
  • Atenuante de idade e prescrição: menor de 21 anos "na data do fato" (art. 65, I) e "ao tempo do crime" (art. 115).

Atualização: a Lei 15.160/2025 incluiu a ressalva "salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher" nos arts. 65, I, e 115 do CP. Nesses crimes, não há atenuante de idade nem redução da prescrição.

Exceção relevante: a prescrição corre, em regra, do dia da consumação (art. 111, I): resultado, não atividade.

Súmula 711/STF e sucessão de leis: ver tópico 4.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.