Por que estudar: no banco do Cátedra, 26 questões de Direito Penal tratam diretamente do tema, com destaque para magistratura, delegado e OAB. As bancas repetem sempre o mesmo núcleo: qualificar o fato (crime falso, fato desonroso ou qualidade negativa), como em FGV, MP-RJ 2026, q. 8: E, FGV, OAB XLIV, q. 58: D, e NC-UFPR, PC-PR 2021, q. 75: B; exceção da verdade (FGV, OAB XXXI, q. 60: C); excludentes do art. 142 (FUNDEP, MP-MG 2023, q. 28: C); retratação (CEBRASPE, PC-AL 2023, q. 33: C); e injúria racial depois da Lei 14.532/2023. Desde a Lei 14.994/2024, o crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino tem pena em dobro, sem mudança na ação penal.
1. Noções gerais
| Honra | Conceito | Crimes | Consumação |
|---|---|---|---|
| Objetiva | O que os outros pensam da pessoa (reputação) | Calúnia, difamação | Quando terceiro toma conhecimento |
| Subjetiva | O que a pessoa pensa de si (dignidade, decoro) | Injúria | Quando a vítima toma conhecimento |
- Natureza subsidiária: aplica-se o CP se não houver tipo especial (Código Eleitoral, Código Penal Militar etc.).
- Imprensa: o STF, na ADPF 130, julgou não recepcionada a Lei de Imprensa. Aplica-se o CP, sem abolitio criminis.
- Dolo específico: exige-se o animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi. Sem ânimo de ofender, não há crime: é o que afasta, em regra, o animus narrandi, jocandi, criticandi (Jurisprudência em Teses 130 do STJ).
- Não há forma culposa.
- Meio: livre (palavra, escrito, gesto).
1.1 Quadro-mestre
| Calúnia (138) | Difamação (139) | Injúria (140) | |
|---|---|---|---|
| Conteúdo | Fato definido como crime | Fato ofensivo à reputação | Qualidade negativa |
| Fato determinado? | Sim | Sim | Não |
| Falsidade | Exigida | Irrelevante | Irrelevante |
| Honra | Objetiva | Objetiva | Subjetiva |
| Pena | Detenção, 6 meses a 2 anos, e multa | Detenção, 3 meses a 1 ano, e multa | Detenção, 1 a 6 meses, ou multa |
| Exceção da verdade | Regra (com vedações) | Só funcionário público, nas funções | Não |
| Contra mortos | Sim | Não | Não |
| Retratação (art. 143) | Sim | Sim | Não |
| Pedido de explicações | Sim | Sim | Sim |
| Excludentes do art. 142 | Não | Sim | Sim |
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