Por que estudar: o furto aparece em cerca de 150 das 919 questões de Direito Penal do banco do Cátedra, com peso maior em Delegado, Magistratura, OAB e Defensoria. As bancas repetem: consumação pela inversão da posse, insignificância (e o que não basta para ela), furto privilegiado (Súmula 511), repouso noturno (Temas 1.087 e 1.144), furto mediante fraude x estelionato e rompimento de obstáculo. Atenção redobrada: o art. 155 foi quase todo reescrito pelas Leis 15.181/2025, 15.358/2026, 15.397/2026 e 15.517/2026. Pena do caput, fração do repouso noturno e quase todas as qualificadoras mudaram. Material anterior a 2026 está defasado.
1. Noções gerais dos crimes patrimoniais
- Fundamento constitucional: art. 5º, caput, da CF (propriedade). O CP fala em patrimônio, conceito mais amplo: complexo de bens ou interesses de valor econômico; a doutrina inclui bens de valor afetivo.
- Critério do Título II: interesse preponderante. Por isso o latrocínio é crime contra o patrimônio (e não vai a júri, ver tópico 27).
- Patrimônio é bem disponível: o consentimento do titular, antes ou durante o fato, afasta o crime.
- Disposições comuns a todo o Título: imunidades (arts. 181 a 183) e aumento do art. 183-A, ver tópico 29.
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