Por que estudar: é a parte da Lei 6.404/1976 que mais aparece na magistratura e nas procuradorias, quase sempre como letra da lei com números: a competência privativa da assembleia (art. 122) x a do conselho de administração (art. 142), os prazos de convocação (8/5 dias na fechada; 21/8 na aberta), os quóruns (1/4, 2/3, metade), o direito de retirada (inclusive na cisão), o voto múltiplo (10%) e a eleição em separado (15% e 10%), a diretoria com 1 ou mais membros, a responsabilidade dos administradores e a ação social, o conselho fiscal, o acionista controlador e o abuso de poder (art. 117), o acordo de acionistas, os direitos essenciais, as reservas e o dividendo obrigatório. Procuradorias exploram o controlador público da economia mista (art. 238 e carta anual) e a Lei 15.177/2025 (mulheres em conselhos de estatais).
1. Estrutura orgânica da companhia
| Órgão | Natureza | Obrigatoriedade |
|---|---|---|
| Assembleia geral | Órgão deliberativo máximo, reúne os acionistas | Sempre |
| Conselho de administração | Órgão deliberativo colegiado de administração | Obrigatório na aberta, na de capital autorizado e na sociedade de economia mista (arts. 138, § 2º, e 239); facultativo nas demais |
| Diretoria | Órgão executivo e de representação | Sempre |
| Conselho fiscal | Órgão de fiscalização | Existência obrigatória; funcionamento permanente ou só nos exercícios em que instalado a pedido de acionistas (art. 161) |
- Administração = conselho de administração e diretoria, ou só a diretoria (art. 138); a representação é privativa dos diretores (§ 1º).
- Na aberta, é vedado acumular presidência do conselho e diretoria-presidente (art. 138, § 3º, Lei 14.195/2021), salvo exceção da CVM para as de menor porte (§ 4º).
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