Doutrina Essencial · Direito Empresarial · Tópico 13

Reorganização Societária, Grupos e Coligações, Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Empresarial e Sociedade Anônima do Futebol

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Por que estudar: o tema reúne quatro blocos que as bancas cobram de modo muito literal. Na reorganização (transformação, incorporação, fusão e cisão), caem a unanimidade para transformar, a sucessão em direitos e obrigações, o prazo do credor para anular a operação (90 dias no CC; 60 dias na LSA) e a solidariedade na cisão; nas procuradorias, a sucessão tributária (art. 132 do CTN, Súmula 554 e Tema 1.049 do STJ). Nas coligações, a diferença entre o CC (filiada com 10%) e a LSA (coligada por influência significativa, presumida com 20%), a subsidiária integral, o consórcio (sem personalidade e sem presunção de solidariedade) e a SPE, muito cobrados pelo CEBRASPE (PGE-PR 2024; PGE-AL 2026). Na desconsideração, o recorte empresarial: grupo econômico não basta (art. 50, § 4º), vedação de extensão da falência (art. 82-A da Lei 11.101/2005), IDPJ para atingir outra empresa do grupo e o Tema 1.232 do STF na execução trabalhista. E a SAF (Lei 14.193/2021), que acaba de ser reformada pela Lei 15.427/2026 e já apareceu no MPRJ 2026 e no TJSP 2023.

1. Reorganização societária: visão geral

OperaçãoO que acontecePersonalidadeSucessão
TransformaçãoMuda o tipo societário (ex.: Ltda. → S/A)Mesma pessoa jurídicaNão há sucessão: é a mesma sociedade
IncorporaçãoUma ou várias sociedades são absorvidas por outraIncorporadas extintas; incorporadora subsisteIncorporadora sucede em todos os direitos e obrigações
FusãoDuas ou mais se unem para formar sociedade novaTodas se extinguemA nova sucede todas
Cisão totalTodo o patrimônio é vertido a outras sociedadesCindida extintaReceptoras sucedem, solidariamente (LSA)
Cisão parcialParte do patrimônio é vertidaCindida subsisteSolidariedade, salvo estipulação e não oposição do credor (LSA)
  • Fontes: arts. 1.113 a 1.122 do CC (aplicáveis às sociedades contratuais) e arts. 220 a 234 da LSA (sociedades por ações e, para a cisão, também como referência para as limitadas, já que o CC só menciona a cisão no art. 1.122).

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.