Doutrina Essencial · Direito Empresarial · Tópico 03

Obrigações do Empresário: Registro Público de Empresas, Escrituração e Demonstrações Contábeis

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Por que estudar: as bancas cobram as obrigações do empresário quase sempre pela letra da lei, e com muitos números: registro antes do início da atividade (art. 967), prazo de 30 dias para arquivar com efeito retroativo (art. 1.151 do CC e art. 36 da Lei 8.934/1994), dupla subordinação das Juntas (administrativa ao Estado, técnica ao DREI), competência da Justiça Federal para o mandado de segurança contra ato de registro, filial registrada na outra Junta e averbada na sede (art. 969), Livro Diário obrigatório, sigilo dos livros e as hipóteses de exibição integral (art. 1.191 e art. 420 do CPC), Súmulas 260, 390 e 439 do STF, força probante dos livros (arts. 417 a 419 do CPC) e a dispensa do pequeno empresário. A FGV (OAB, TJs, TRFs) e o CEBRASPE (PGE, PFN) também exploram os prepostos e o gerente (arts. 1.169 a 1.178).

1. Visão geral: as obrigações comuns do empresário

Valem para o empresário individual e para a sociedade empresária:

ObrigaçãoBase legal
Registrar-se no Registro Público de Empresas Mercantis antes de iniciar a atividadeArt. 967 do CC; Lei 8.934/1994
Escriturar os livros obrigatórios, seguindo sistema de contabilidadeArts. 1.179 a 1.186 do CC
Levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômicoArts. 1.179, 1.188 e 1.189 do CC
Conservar em boa guarda escrituração, correspondência e papéis enquanto não ocorrer prescrição ou decadênciaArt. 1.194 do CC

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.